A Medida Provisória 1018, transformada em PLV 8/2021, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e aguarda sanção presidencial. Do texto aprovado pelo Senado, foi feita apenas uma mudança: permanece na lei a determinação de se aplicar 18% de todos os recursos do Fust em projetos direcionados a escolas públicas.
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A redução de encargos sobre operadoras de satélite em regiões rurais foi aprovada. Com isso, a Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) fez reuniões com autoridades para levar seu posicionamento em defesa dos provedores regionais de Internet. O receio é que haja privilégio de empresas em regiões em que já há competição saudável de PPPs que, via de regra, investem recursos próprios.
A emenda altera os valores das tabelas da Taxa de Fiscalização de Instalação e Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, além de eliminar a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) para streamings, com vigência até 31 de dezembro de 2025. Além disso, altera regras de aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e de incidência de tributos sobre plataformas de streaming.
“Ao longo das discussões, a matéria perdeu parte de seu objetivo principal e o texto final acabou por focar no pagamento da Condecine para todos os conteúdos de plataformas de streaming. Assim, o objetivo principal de fornecimento de Internet via satélite em áreas remotas ficou em segundo plano”, comenta Alessandra Lugato, diretora executiva da associação.
Sobre as antenas, o texto retirou a obrigação de compartilhamento obrigatório quando as torres tiverem menos de 500 metros de distância. A justificativa do relator foi no sentido de beneficiar a implementação do 5G.
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