Clientes protegerão seus direitos.
As indicações precisarão ter nome ou lista de nomes, acompanhada da demonstração das características da entidade e da qualificação do(s) indicado(s), documentos que o(s) identifique(em) como representantes de Usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) de Uso Individual, de Usuários do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) de Uso Coletivo; de Usuários de Serviços Móveis; de Usuários de Serviços de Comunicação de Massa; de Usuários de outros Serviços de Telecomunicações ou de Entidades de Classe de Prestadoras de Serviços de Telecomunicações.
Os indicados como representantes de usuários não podem ter vínculo empregatício com empresa do Setor de Telecomunicações do Brasil. O Comitê é um órgão assessor do Conselho Diretor da Agência nas questões relativas ao controle, prevenção e repressão das infrações dos direitos dos usuários de serviços de telecomunicações. Os representantes das entidades e dos usuários escolhidos terão mandato de dois anos, vedada a recondução.
Os representantes, que deverão ter qualificações compatíveis com os serviços que representarão, serão escolhidos pelo Conselho Diretor da Anatel de acordo com a Resolução Anatel nº496 .
A Agência ainda está alterando os regulamentos para que fique claro ao usuário o direito às gravações de suas chamadas feitas às centrais de atendimento de prestadoras – serviços de TV por assinatura, telefonia fixa e móvel, divulgada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União. .
Ao ligar para os call centers desses serviços,após optar por falar com o atendente, o usuário ouvirá: “esta chamada está sendo gravada e se preciso, poderá ser solicitada pelo usuário”. Com isso, a Anatel espera facilitar a defesa dos usuários, já que a medida garante a divulgação dos seus direitos.
As prestadoras desses serviços devem armazenar as gravações das chamadas pelo período de seis meses (telefonia móvel e TV por assinatura) e um ano (telefonia fixa). As prestadoras têm 30 dias para se adequar à alteração.