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Agência Nacional de Proteção de Dados terá participação de entidades de tecnologia

O texto final da Medida Provisória 869, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por normatizar e fiscalizar a aplicação da lei, contemplou uma das principais reivindicações da Assespro (Federação das Empresas de Tecnologia da Informação) para ampliação da participação das entidades e associações de tecnologia na estrutura no Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais – órgão colegiado parte da estrutura da ANPD.

Câmara aprova MP que cria Autoridade Nacional de Proteção de Dados

“Já que a ANPD não terá o melhor modelo, que é o de autarquia independente, é muito importante a participação da Assespro e de outras associações, que possam ajudar o governo e a sociedade no desenvolvimento e na implantação desta lei”, diz Ítalo Nogueira, presidente nacional da Assespro.

Para a Assespro, a LGPD representa um avanço e segue uma tendência mundial. “As nossas startups estarão alinhadas com a Lei Geral de Proteção de Dados europeia, no sentido de cuidado com dados e com as questões da sociedade”, afirma Ítalo.

O Senado aprovou a MP 869/2018 nesta quinta-feira, 29. A criação do órgão havia sido vetada pelo então presidente Michel Temer na sanção da lei que trata do tema (Lei 13.709/2018).

De maneira geral, a transferência de dados das bases do poder público para entidades privadas é proibida, mas o texto final da MP inclui outras duas exceções: quando houver previsão legal ou a transferência for respaldada em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; e na hipótese de essa medida ter o objetivo exclusivo de prevenir fraudes e irregularidades ou proteger a segurança e a integridade do titular dos dados, desde que vedado o tratamento para outras finalidades.

Segundo o relator na comissão especial, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), as mudanças são necessárias para viabilizar serviços como arrecadação tributária, pagamento de benefícios e bolsas e implementação de programas. Entretanto, ele manteve no texto a necessidade de a autoridade nacional ser informada sobre essa transferência de dados. A MP também prorroga o início da vigência da nova lei, de janeiro para agosto de 2020.

A comissão mista especial que analisou a matéria foi presidida pelo senador Eduardo Gomes (MDB-TO) e teve o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL) como relator-revisor. Para ele, não há dúvida sobre os benefícios de uma era mais tecnológica e conectada. Rodrigo Cunha ponderou, porém, que há riscos de mau uso desses dados no tráfego de informações. Por isso, registrou o senador, a importância da medida provisória que, entre outras coisas, garante autonomia à ANPD.

— Os dados bem trabalhados valem milhões e muitas vezes o consumidor tem suas informações comercializadas sem saber. Daí a necessidade de debruçarmos sobre esse tema. O foco que nós, legisladores, precisamos ter é proteger o cidadão — declarou Rodrigo Cunha.

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