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Anatel determina repasse da redução do ICMS de telecom aos consumidores

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão realizar o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a partir da qual se tem quinze dias para essa ação, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União (DOU), feita hoje (22/9), com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.

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Segundo o especialista Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, há prestadoras de serviços de telecomunicação que não estavam repassando ao consumidor a redução do ICMS. 

A Lei Complementar nº 194, que reduz as alíquotas desse imposto, é de 23 de junho de 2022. Ela não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.  

Exemplo é o que ocorre em São Paulo, onde o governo já colocou em prática há algum tempo a redução do ICMS de uma série de setores de 25% para 18%. Lembrando que o ICMS é um imposto estadual que compõe o preço da maioria dos produtos vendidos no País, sendo responsável pela maior parte da arrecadação nos estados. 

“Contudo, a redução de um tributo não significou o repasse imediato ao preço final do consumidor. Isso depende da empresa que fornece o produto ou serviço, por isso é importante atenção, pesquisar preços. Observamos que na maioria dos casos isso não ocorreu em relação a prestadores de serviços de comunicação. Nesse caso é interessante entrar em contato buscar o contato com eles para o repasse nos valores, caso contrário denunciar”, avalia o especialista tributário. 

Welinton Mota faz uma alerta: “as prestadoras se aproveitaram do fato dos contratos terem sido realizados antes dessa novidade, contudo é importante essas empresas de comunicação repassar esses valores aos consumidores e não transformar isso em apenas lucro para eles. Já tenho observado nas faturas que isso não está acontecendo”, complementa. 

A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação. 

Valor de repasse 

Mota conta que para facilitar as contas para os clientes a Confirp preparou uma tabela na qual apontam o impacto que a redução deve ter na vida dos consumidores e essa é de 8,45%. Assim, uma pessoa que pagaria R$ 1.000,00 de energia, deve passar a pagar R$ 914,63, por exemplo. Veja abaixo. 

 

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