A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) expediu, na última sexta-feira (3/6), uma medida cautelar para coibir as ligações realizadas por robôs, as chamadas robocalls. A agência fixou prazo de 15 dias para os usuários que usam recursos de numeração de forma indevida adaptarem suas atividades, de modo a cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.
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Após esse prazo, serão bloqueados para originar chamadas os usuários que realizarem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos. O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas para tanto.
Para efeitos da cautelar, o emprego de solução tecnológica para o disparo massivo de chamadas em volume superior à capacidade humana de discagem, atendimento e comunicação não completadas ou, quando completadas, com desligamento pelo originador em até três segundos é uso indevido dos recursos numeração e dos serviços de telecomunicações.
A Anatel espera que essa medida – adotada nos limites das competências da agência – ajude a reduzir o volume de ligações inoportunas, sem impedir a prestação dos serviços de telemarketing que fazem uso adequado dos recursos de telecomunicações.
Números irregulares
Em outra vertente, a Anatel determinou por meio da cautelar que, no prazo de 30 dias. as prestadoras de telefonia realizem o bloqueio de chamadas que utilizem números não atribuídos pela agência – numeração de linhas telefônicas irregulares – sejam elas originadas na própria rede ou provenientes de outras prestadoras.
O descumprimento das medidas impostas pela cautelar sujeita as prestadoras de serviços de telecomunicações e os usuários ofensores identificados à aplicação de multa de até R$ 50 milhões pela Anatel.
A medida cautelar editada nesta sexta-feira foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (6/6) e vigorará por três meses.
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