Órgão regulador publicou anuência prévia para aquisição da GVT pela Telefônica em Diário Oficial desta quarta-feira, 28.
A Anatel publicou nesta quarta-feira, 28, no Diário Oficial da União, anuência prévia para que a Telefônica Brasil S.A. adquira o controle integral da Global Village Telecom S.A.
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A anuência estabelecida pelo Ato nº 448, de 22 de janeiro de 2015, estabeleceu condicionamentos para a realização da operação nos termos da análise do conselheiro Igor de Freitas. Entre os condicionamentos estão:
. apresentação de todas as certidões comprobatórias de regularidade fiscal exigidas pela regulamentação editada pela Anatel por parte de todas as prestadoras envolvidas na operação
. eliminação da sobreposição de outorgas do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) existentes entre Telefônica Brasil S.A. e Global Village Telecom S.A. no prazo máximo de dezoito meses contados a partir da publicação do Ato de Concessão de Anuência Prévia no Diário Oficial da União;
. assunção, pela Telefônica Brasil, das seguintes obrigações:
a. manter, indefinidamente, no mínimo a atual cobertura geográfica de atendimento dos Grupos GVT e Telefônica para o Serviço Telefônico Fixo de Comunicação Multimídia (SCM) e para o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), abstendo-se de descontinuar totalmente sua oferta ou de substituí-la por planos inacessíveis aos usuários finais já atendidos;
b. manter as ofertas de planos de serviço e ofertas conjuntas do STFC, do SCM e do SeAC vigentes na data de aprovação da presente operação das prestadoras dos Grupos GVT e Telefônica, pelo prazo mínimo de dezoito meses, contados a partir da publicação do Ato de Anuência Prévia no Diário Oficial da União;
c. manter, por no mínimo dezoito meses, contados a partir da publicação do ato de anuência, todos os contratos firmados pela GVT com quaisquer usuários de serviços de telecomunicações, salvo negociação entre as partes;
d. apresentar à Anatel, no prazo de noventa dias, contados da publicação oficial do Ato de Concessão de Anuência Prévia, plano de expansão da cobertura da rede e dos principais serviços de telecomunicações que envolva, no mínimo, dez localidades fora do Estado de São Paulo ainda não atendidas pelo grupo econômico ampliado, em um período máximo de três anos.