Os prestadores dispensados da autorização poderão utilizar o Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA), que gera ganho significativo nas relações de compra e venda entre empresas de telecomunicações.

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Os prestadores dispensados da autorização poderão utilizar o Sistema de Negociação de Ofertas de Atacado (SNOA), que gera ganho significativo nas relações de compra e venda entre empresas de telecomunicações. Essas ações fazem parte de um conjunto de medidas de simplificação regulatória que devem entrar em vigência em cerca de 60 dias.
No entanto, a Anatel esclarece que os provedores dispensados da autorização de prestação do serviço de banda larga fixa devem atender as outras condições exigidas pela regulamentação, como as regras de qualidade. A ação de fiscalização da Anatel será tanto sobre autorizados quanto dispensados, mas os procedimentos de fiscalização devem ser reavaliados futuramente.
As empresas que já solicitaram à Anatel a autorização para prestação da banda larga fixa poderão escolher entre continuar com o processo ou interrompe-lo. Além disso, independente da quantidade de usuários, as estações de telecomunicações de equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita ou meios confinados terão a dispensa do licenciamento.
A Anatel divulgou um sumário com as ações de simplificação regulatória para a banda larga fixa.