
A Câmara dos Deputados aprovou, na última semana (27/4), o Projeto de Lei (PL) nº 1998/20, que regulamenta a prática da telessaúde no Brasil, autorizando a prática para as profissões da área de saúde reguladas. O tema agora segue para aprovação do Senado.
Para a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), a aprovação marca um avanço para a saúde. A entidade entende que o PL viabiliza e disciplina a telemedicina no Brasil e traga uma esperança de melhoria no acesso à saúde especialmente para as áreas mais distantes do País.
Segundo o texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação. Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.
Os atos do profissional de saúde praticados dessa forma terão validade em todo o território nacional. Ou seja, aquele que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio dessa modalidade não precisará de outra inscrição secundária ou complementar àquela do conselho de seu estado.
Entretanto, será obrigatório o registro, nos conselhos regionais de medicina (CRMs) dos estados em que estão sediadas, das empresas intermediadoras de serviços médicos. Essas empresas são consideradas como aquelas que contratam, de forma direta ou indireta, profissionais da área médica para o exercício da telemedicina.
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