As fintechs poderão atuar em uma de duas opções: Sociedade de Crédito Direto (SCD) ou Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).

Banco Central autoriza primeira fintech a criar corretora de valores
A Resolução nº 4.656 regulamenta a atuação de empresas que usam tecnologia de forma intensiva na oferta de produtos e serviços financeiros no mercado de crédito (conhecidas como fintechs de crédito), conferindo maior segurança jurídica a essas operações e criando condições para a redução do custo do crédito.
As fintechs poderãp atuar em uma de duas opções: Sociedade de Crédito Direto (SCD) ou Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP).
O modelo de negócio da sociedade de crédito direto (SCD) caracteriza-se pela realização de operações de crédito, por meio de plataforma eletrônica, com recursos próprios.
A sociedade de empréstimo entre pessoas (SPE) realiza operações de crédito entre pares, conhecidas no mercado por peer-to-peer lending. Nessas operações eletrônicas, a instituição se interpõe na relação entre credor e devedor, realizando uma clássica operação de intermediação financeira.
A sociedade de crédito direto e a sociedade de empréstimos entre pessoas deverão atender a requisitos operacionais e prudenciais proporcionais compatíveis com o seu porte e perfil.
Caso tenham perfil de risco simples, elas poderão optar pela classificação no segmento S5 para fins de aplicação proporcional das regras prudenciais, cujos critérios foram adaptadas pela Resolução nº 4.657, a fim de permitir que as instituições nesse segmento possam (a) se expor a títulos de securitização, desde que estes possuam característica de menor risco e (b) exercer atividades relacionadas à custódia e à escrituração de títulos de créditos originados pela própria instituição.
A nova regra tem aplicação imediata, possibilitando às empresas interessadas darem início ao processo de autorização.