A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31/8) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, do Senado, que torna a proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, um direito fundamental e remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema. A proposta foi aprovada em dois turnos e deve retornar ao Senado Federal devido às mudanças feitas. Na votação em segundo turno, foram 436 votos a 4. Em primeiro turno, foram 439 a 1.
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Segundo a proposta, também caberá à União organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, nos termos da lei. De acordo com o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta, a PEC consolida os normativos para a proteção dos dados pessoais e “coloca o Brasil na fronteira dessa legislação”. Ele lembrou que o País já conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e possui, como órgão fiscalizador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Um destaque do Novo aprovado pelo Plenário retirou do texto a previsão de criação de um órgão regulador sobre proteção de dados na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta e submetida a regime autárquico especial.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.
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