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Camara-e.net lança cartilha gratuita com orientações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados

Neste início do mês de julho, o presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estabelece a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão que será responsável por fiscalizar o uso de informações pessoais por empresas. Agora, com essa aprovação, o prazo para entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) passa a ser agosto de 2020.

Com o objetivo de orientar os principais e mais importantes aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados, a Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (camara-e.net) lança a cartilha LGDP.

“Muitas empresas estão com dúvidas sobre quais serão os impactos dessa medida. Apesar da lei entrar em vigor somente em 2020, é importante que tantos os consumidores como as empresas entendam o que ela significa, pois trata-se de uma lei complexa, com transformações significativas em nosso sistema de proteção de dados que afetará todos os setores econômicos”, afirma Leonardo Palhares, presidente da camara-e.net e sócio do Almeida Advogados.

A lei estabelece as regras para a coleta, uso, tratamento e armazenamento de dados pessoais e impactará nas relações entre clientes e fornecedores de produtos e serviços, empregado e empregador, relações comerciais nacionais e transfronteiriças, além de outros vínculos nos quais dados pessoais sejam coletados, tanto no ambiente digital quanto no físico.

Lei Geral de Proteção de Dados entra em vigor em 2020

Dessa forma, a cartilha apresenta informações como será a aplicação da lei, quais são os direitos dos titulares, a responsabilidade civil, quais serão as possibilidades de transferência internacional de dados, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, quais serão as sanções e multas, entre outros dados.

 

 

 

 

 

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