Regulamentação

Camara-e.net quer maior prazo para implementação de compartilhamento de dados de fraude

Resolução Conjunta nº 6/2023 do Bacen e do CMN exige que compartilhamento comece já em novembro 

A camara-e.net, entidade brasileira representativa da economia digital, participou hoje (13/9) de reunião com o Banco Central sobre o compartilhamento de dados sobre indícios de fraudes. Trata-se da implementação da Resolução Conjunta nº 6/2023, publicada pelo BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) em maio, que determina o início do compartilhamento a partir de novembro deste ano. A entidade aponta que o prazo de implementação é curto e que outros aprimoramentos são necessários.

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As fraudes nas operações financeiras são um dos problemas mais graves enfrentados pelos bancos e instituições de meios de pagamento no Brasil. Houve 2,8 mil tentativas de fraudes financeiras em canais eletrônicos por minuto no Brasil no primeiro trimestre deste ano, conforme dados do BC. 

Segundo Gerson Rolim, coordenador do Comitê de Meios de Pagamento da Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), a resolução do BC sobre indícios de fraudes é muito importante para o sistema, mas é preciso um prazo maior para que as instituições possam compartilhar os dados com segurança. 

“É uma operação extremamente complexa e há ainda uma série de dúvidas a serem esclarecidas”, diz Rolim. Ele lembra que é importante que as novas normas para compartilhamento levem em conta a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Em documento conjunto enviado no final de julho ao BC, a camara-e.net, a Abipag e Abranet fazem uma série de sugestões para aprimorar o compartilhamento e pedem um prazo maior de implementação. 

 

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