NacionalÚltimas

Câmara quer dar acesso a telefonia celular e internet mesmo a inadimplentes

Notícia relacionada

Um das PLs que estão sob análise é a 2088/20, elaborado pelo deputado Orlando Silva. O texto prevê que, mesmo com a inadimplência do consumidor, as operadoras ficarão proibidas não apenas de suspender o acesso do assinante aos serviços, como de reduzir a velocidade contratada. Além disso, elas não poderão limitar ou excluir aplicativos inclusos no plano contratado e registrar nos sistemas de proteção ao crédito os assinantes devedores. Além disso, o consumidor inadimplente também poderá comprar novas créditos para o celular.

Uma das justificativas que respaldam o projeto é que, no período em que é imposto o isolamento social para evitar a contaminação por coronavírus, os serviços de telefonia e internet são essenciais para o teletrabalho, a comunicação e a manutenção do ensino a distância. O texto determina ainda que os valores devidos poderão ser cobrados pelas operadoras apenas após 30 dias depois do fim da emergência de saúde pública. Eles podem ainda ser divididos em até 12 vezes.

Como forma de recompor as perdas em decorrência da inadimplência, a proposta altera a lei do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust – Lei 9.998/00) para permitir que os recursos do fundo possam financiar as prestadoras dos serviços.

O projeto também prevê tratamento especial às prestadoras de pequeno porte, isentando-as até 31 deste ano do recolhimento do Fust, do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) e da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF). Segundo Silva, essas empresas são responsáveis por aproximadamente 30% do mercado de oferta de serviços de banda larga, especialmente no interior do País, e também necessitam de auxílio financeiro.

Internet, telefonia e além

O PL 932/20, de autoria do deputado Luis Mirada é semelhante à proposta de Orlando Silva. O texto também proíbe a suspensão do fornecimento de serviços de telecomunicações durante as medidas emergenciais para conter a Covid-19. No entanto, inclui outros serviços essenciais, como energia elétrica e saneamento básico. O valor a ser pago poderá ser dividido em até 12 meses após o fim do estado d calamidade pública.

Por sua vez, o Projeto de Lei 1377/20, formulado pela deputada Rejane Dias obriga as empresas prestadoras de serviços de telefonia celular a permitir, em situações de calamidade pública ou pandemia, o acesso de todos os usuários às redes sociais, sites de notícias e transmissão de vídeos, sem a cobrança de franquias ou limitações de dados. A deputada alega que a telefonia celular vem sendo o principal veículo por meio do qual as pessoas obtêm acesso às informações relativas às medidas de contenção da pandemia do coronavírus.

O texto prevê também que o pagamento de tributos devidos pelas empresas prestadoras de serviços de internet com vencimento de abril a agosto deste ano seja adiado. Segundo a proposta, o pagamento será feito apenas a partir de 31 de agosto de 2020, podendo ser divido em até cinco parcelas mensais.

Tributos

De qualquer forma, as operadoras de telecomunicação já vêm sendo beneficiadas com o adiamento no pagamento de tributos. Publicada em 15 de abril, a Medida Provisória 952/20 já adia o prazo de recolhimento aos cofres públicos de três impostos que deveriam ser desembolsados por essas empresas: a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRB) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine Teles).

Os três venceram em 31 de março último, mas, o pagamento será efetuado, a critério do contribuinte, em parcela única, com o vencimento transferido para 31 de agosto. As provedoras também podem parcelar esses impostos em até cinco parcelas mensais, com o vencimento da primeira também em agosto.

Newsletter

Inscreva-se para receber nossa newsletter semanal
com as principais notícias em primeira mão.


    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *