Cinco entidades do setor de tecnologia da informação e telecomunicações se unem para pedir a aprovação da Medida Provisória do Redata (Regime Especial para Equipamentos de Data Center) – MP 1.318/25. A política suspende tributos na aquisição ou importação de equipamentos de TIC, exigindo contrapartidas como capacidade mínima ao mercado interno, investimentos em P&D e práticas sustentáveis.
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Em comunicado lançado nesta tarde, ABDC – Associação Brasileira de Data Center; BD 30+ – Plano Brasil Digital 30+; BRASSCOM – Associação das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) e Tecnologias Digitais; Conexis – Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel, Celular e Pessoal; e TelComp – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas, afirmam que o Redata é estratégico para o desenvolvimento da infraestrutura digital nacional e alegam que a aprovação da MP, antes do término da vigência, é essencial para colocar o Brasil em competitividade global para atrair operações de TIC de outros países, viabilizando a exportação sustentável de dados, aproveitando nossa matriz energética diversificada, com impactos relevantes no desenvolvimento econômico.
O Brasil, apesar de possuir vantagens como energia renovável abundante e boa infraestrutura de comunicações, ainda tem parte significativa do seu processamento no exterior, o que gera dependência tecnológica, riscos à soberania digital e, um déficit de US$ 6.8 bilhões na balança comercial do setor de TIC no ano de 2024.
Um dos principais obstáculos apontados pelas entidades é o alto custo do investimento, especialmente devido à carga tributária sobre equipamentos de TIC, que torna a operação de datacenters no Brasil, em média, 30% mais cara do que em outros países. Esse cenário dificulta a atração de novos investimentos e limita o crescimento.
Segundo o documento, o Redata é fundamental para elevar a competitividade do país e oferecer segurança jurídica e fiscal justamente em um momento de transição tributária, antecipando a desoneração dos investimentos constantes da Reforma Tributária, criando previsibilidade e confiança para a atração de investimentos em infraestrutura digital e um ambiente mais favorável às soluções inovadoras e à geração de empregos qualificados.
Nesse contexto, as entidades que assinam este documento defendem que a comissão especial seja instalada antes do recesso parlamentar. Com o colegiado formalmente constituído, será possível iniciar os trabalhos imediatamente, ampliando o tempo efetivo de discussão e deliberação sobre o texto da medida provisória.
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