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CNJ mantém suspensão de contrato do TJ-SP com a Microsoft

O Conselho Nacional de Justiça manteve, nesta terça-feira (25/6), a suspensão do contrato entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e a Microsoft para fornecimento de uma plataforma de processo eletrônico. Os conselheiros determinaram ainda que o tribunal adote o PJe — abandonando, assim, seu sistema atual, o eSAJ, fornecido pela brasileira Softplan.

Foram dez votos a um, prevalecendo os encaminhamentos do relator, conselheiro Márcio Schiefler Fontes. Ele viu problemas no fato de o tribunal ter assinado o contrato, de R$ 1,3 bilhão em cinco anos, sem licitação e ter posto sigilo sobre sua tramitação administrativa. Além disso, o CNJ determina ao TJ-SP que o consulte sobre decisões relacionadas aos sistemas de processo eletrônico. Uma resolução do CNJ obriga os tribunais a adotar o PJe, mas o TJ paulista foi autorizado a usar outros sistemas, desde que com autorização prévia do Conselho.

Desde seu anúncio, em fevereiro, o contrato foi um problema para o tribunal. Um dia depois, Schiefler suspendeu o contrato. De acordo com a liminar, houve dispensa de licitação para contratação de um serviço diferente do recomendado pelo CNJ sem autorização do órgão.

Em março, a decisão foi mantida pelo plenário do CNJ, que determinou diligências acerca da atuação interna do tribunal. Já no início de abril, o Conselho manteve suspenso o contrato, mas autorizou que o TJ estudasse soluções não relacionadas ao PJe, sistema adotado como política de uniformização do CNJ.

O presidente do TJ-SP, desembargador Pereira Calças, defende o contrato. Segundo ele, apesar do alto valor, o contrato representa economia para o tribunal: ao final dos cinco anos de vigência, o TJ terá economizado 40% em relação aos gastos atuais com tecnologia.

Parte disso porque o contrato com a Microsoft envolve o armazenamento dos dados do tribunal em servidores remotos, não proprietários da corte — “armazenamento em nuvem”, no jargão técnico. Esse tipo de armazenamento também foi apontado como problema para o CNJ, por questões ligadas a jurisdição e controle da guarda de dados.

Clique aqui para ler o voto do relator.
Processo: 0002582- 36.2019.2.00.0000

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