*Por Andréa Rebechi de Abreu Fattori
O compartilhamento de infraestrutura entre os setores elétrico e de telecomunicações é uma questão complexa, repleta de desafios legais e técnicos. Inovação e empreendedorismo são essenciais para superar os obstáculos e encontrar soluções sustentáveis e eficientes. O uso desordenado dos postes, a falta de fiscalização e os altos custos enfrentados pelas empresas de telecomunicações para ocupação dos postes a que tem direito, afetam diariamente a qualidade dos serviços prestados e elevam os custos das operações a níveis insustentáveis.
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Não se vislumbra solução que venha das agências reguladoras ou mesmo de outros órgãos ou esferas de governo, pelo menos, no curto prazo.
O ponto central do debate entre as agências é a questão da obrigatoriedade da atuação da nova figura do “posteiro” para organização e fiscalização dos postes. A Anatel e o Governo Federal entendem que este ator seria obrigatório e a Aneel vinha se posicionando no sentido de que a empresa organizadora atuaria apenas em casos específicos.
Do nosso ponto de vista, o simples fato do posteiro ter surgido como alternativa para organização dos postes, seja obrigatório ou não, demonstra o insucesso das concessionárias na manutenção do bem público do poste, detido por elas, no âmbito da concessão de energia.
Na reunião de 23 de julho de 2024, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu encerrar o processo administrativo nº 48500.003090/2018-13, que buscava revisar a Resolução Conjunta nº 04/2014. Esta resolução regulamenta o compartilhamento de infraestrutura entre os setores de energia elétrica e telecomunicações, especialmente no uso de postes e traz o preço de referência. Desde 2018, essa revisão era aguardada com ansiedade pelas empresas de telecomunicações, principalmente as Prestadoras de Pequeno Porte (PPPs), que esperavam uma nova regulamentação que corrigisse alguns aspectos que têm se mostrado ineficientes ao longo do tempo, como o preço de referência, que não é respeitado sob a alegação de não obrigatoriedade e de livre negociação dos contratos, o que na prática não ocorre, vez que os contratos de compartilhamento na sua larga maioria, são de adesão.
Em outubro de 2023, a Anatel aprovou uma proposta de nova regulamentação, obrigando as distribuidoras de energia a recepcionar os chamados “posteiros”. No entanto, o Diretor da Aneel, Fernando Mosna, pediu mais tempo para analisar o processo, suspendendo seu andamento. Em maio de 2024, Mosna sugeriu que a cessão fosse condicionada a uma análise anual de desempenho das concessionárias de energia. O Diretor-Geral da Aneel, Sandoval de Araújo, também solicitou mais tempo, adiando a decisão.
Essa posição causa um pouco de estranheza, vez que muitas concessionárias alegam que a manutenção dos postes (organização e fiscalização) lhes impõe grande onerosidade, mais ainda em razão da modicidade tarifária, porém, quando se apresenta uma possível solução, de um terceiro assumir este suposto encargo, a agência que regula as concessionárias se posiciona desta forma.
Em 21 de junho de 2024, o Decreto Federal nº 12.068/2024 foi publicado, determinando a obrigatoriedade da figura do “posteiro”. Na reunião de 23 de julho, Sandoval de Araújo argumentou que o novo decreto alterava significativamente a proposta em análise, justificando a extinção do processo sem uma decisão final.
A Anatel discordou, afirmando que a decisão da Aneel representava um retrocesso para a conectividade no Brasil e mantinha a desordem no uso de postes. A Anatel ressaltou que sua resolução estava em conformidade com normas jurídicas, incluindo a Portaria Interministerial MCOM/MME nº 10.563/2023 e o Decreto Federal nº 12.068/2024.
Assim, o cenário é de uma nova camada de complexidade e insegurança jurídica na questão de compartilhamento de infraestrutura pública dos postes entre os setores de energia e telecom.
Superar esses desafios requer uma abordagem inovadora. O setor de internet precisa de uma resposta, com um cenário de preços justos que respeitem o preço de referência da resolução conjunta para o ponto de fixação, além de organização e fiscalização eficazes do uso dos postes. Isso permitiria o maior número possível de ocupantes, mantendo a segurança e a estética urbana adequadas. Enquanto o impasse não é resolvido, as empresas de telecomunicações enfrentam riscos e custos elevados, prejudicando a qualidade dos serviços e limitando o progresso tecnológico e econômico do país. Neste momento, tudo aponta para que a solução venha do mercado. *Andréa Rebechi de Abreu Fattori é diretora Jurídica da InternetSul.
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