Proposta também exige haja a confirmação de recebimento de mensagem no mesmo dia de envio.
A utilização do WhatsApp, no entanto, é facultativa para as partes que aderirem aos termos de uso. A proposta também exige que a ferramenta seja usada exclusivamente para realização de intimações, com a exigência de que haja a confirmação de recebimento de mensagem ainda no mesmo dia de envio, ou deverão ser usadas as vias mais tradicionais.
WhatsApp atinge marca de 120 milhões de usuários no Brasil
Ao apostar no aplicativo como forma de distribuir notificações judiciais, o juiz tinha como intuito acelerar e desburocratizar procedimentos jurídicos. No entanto, a Corregedoria viu alguns problemas no método, entre eles a falta de regulamentação no uso de ferramentas de uma empresa estrangeira, no caso o Facebook, a redução da força de trabalho no tribunal e a ausência de sanções em casos de não-atendimento da intimação.
Por sua vez, o juiz afirma que o uso da tecnologia reduziu imediatamente os custos e o período do trâmite processual. Daldice Santana, conselheira relatora do processo, afirma que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade, alegando também que a portaria como base para o método também não extrapola limites regulamentares.