
O Projeto de Lei 4703/20 determina que operadoras de telefonia informem em tempo real ao consumidor sobre a redução da velocidade de conexão à internet móvel ou fixa, bem como sobre a interrupção no serviço.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a informação poderá ser feita por serviço de mensagem de texto ou “qualquer outro meio que garante sua eficácia”.
Deverá ser informada a quantidade de dados contratada e a disponibilizada pela operadora no momento da redução da velocidade. Caso a redução da velocidade esteja em desconformidade com o serviço contratado, ou no caso de interrupção no serviço, a operadora deverá fazer a compensação automática no valor total do consumo na fatura seguinte.
Autor do projeto, o deputado Paulo Ramos diz que “ocorre com frequência uma redução da velocidade de conexão à internet dos dados móveis, independente da franquia adquirida, por ineficiência do serviço da operadora de telefonia”. Ele acrescenta que, em decorrência da Covid-19 e da necessidade de isolamento social, as pessoas têm necessidade de uma conexão de internet mais eficiente, para se comunicar com familiares e amigos e para exercer o “home office”.
O texto considera interrupção no serviço quando esta se der por falha na rede, no aparelho decodificador ou por reparo na rede realizado pela operadora. Com informações da Agência Câmara de Notícias
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