Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, quer discutir a desoneração da folha de pagamento no pacote da 2a fase da reforma tributária, que trata da renda. Brasscom, no entanto, lembra que prorrogação do benefício vence em dezembro de 2023 e defende aprovação de um dos dois PLs que tramitam no Congresso Nacional.
A desoneração da folha de pagamentos é tema que não pode esperar pelo desenrolar da reforma tributária, na visão da Brasscom. Sergio Sgobbi, diretor de Relações Institucionais e Governamentais da Brasscom, destaca que a prorrogação do benefício é válida até dezembro, calendário incompatível com os planos do ministro da fazenda Fernando Haddad, que prevê enviar da PEC sobre tributação da renda para apressiação do Congresso no segundo semestre.
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“As empresas realizam os seus planos de gastos e investimentos do ano em agosto e setembro”, lembra Sgobbi, ao dizer que a falta de previsibilidade pode, novamente, colocar em risco os mais de 8 milhões de empregos gerados pelos 17 setores econômicos beneficiados pela desoneração da folha de pagamentos.
Segundo Sgobbi, o texto da PEC 45, que revê a tributação sobre consumo, prevê a apresentação do texto de revisão da tributação sobre renda 180 dias após a aprovação da primeira alteração. “O lapso temporal não bate. Corremos o risco de não saber qual política aplicar em dezembro de 2023”, comenta o diretor da Brasscom.
A desoneração da folha de pagamentos é um mecanismo de redução de encargos trabalhistas do empresariado. O objetivo da medida é estimular o crescimento econômico do País, buscando oferecer maior competitividade e contratações.
Como alternativa ao cronograma proposto pelo Executivo para o debate sobre a tributação da renda, a Brasscom trabalha para aprovação de um dos dois projetos de lei (no total são 03 – PLs 1016, 334 e 12272) que tramitam no Congresso Nacional e que prorrogam a desoneração da folha de pagamentos até 2027. Segundo a Associação, os PLs 1016 e 334 são viáveis.
No final de junho, o projeto de lei (PLP) 334/2023 foi aprovado em turno suplementar na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e agora aguarda análise dos deputados. Como forma de compensar a perda de arrecadação do governo, a proposta estende, pelo mesmo período, o aumento de 1% na alíquota da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre bens e serviços importados, cujo prazo também se encerra em dezembro de 2023.
Com igual finalidade, o PL 1016/23 tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O terceiro texto, o PL 1272/22, também em análise na Câmara dos Deputados, inclui a Saúde entre os setores econômicos beneficiados pela desoneração. O texto em também insere o dispositivo na Lei 12.546/11.
A desoneração consiste na opção de substituir a incidência da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários pela incidência sobre a receita bruta e atinge 17 segmentos, cuja vigência acaba no final deste ano. A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas.
A Brasscom destaca que, em 2022, a efetividade da política de desoneração da folha de pagamento gerou uma arrecadação adicional aos cofres públicos de R$ 29,8 bilhões, ante a previsão inicial de renúncia (termo próprio da administração pública que não representa uma renúncia structu sensu, mas uma troca da base de tributação da forlha para o faturamento bruto) de R$ 9,2 bilhões no Orçamento.
“Esse fato decorre do aumento do número de trabalhadores contratados – ou seja, mais profissionais trabalhando formalmente arrecadando INSS, IRRF, e FGTS”, cita Sergio Sgobbi, em artigo publicado no Poder 360, no dia 12 de julho. Com informações da Agência Senado.
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