Não entregar o arquivo digital pode gerar multa de até R$ 5 mil.
A Instrução Normativa 1052, da Receita Federal, prevê a adoção gradativa das empresas da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A complexidade de entender a nova norma é um desafio, principalmente para as empresas de serviços, que terão que se adaptar a obrigatoriedade de envio de dados ao Fisco, já que a maioria delas não possui suas informações em meio eletrônico e podem sofrer penalidades e multas por conta da nova realidade.
O principal ponto de atenção na nova normativa são os prazos. A primeira data prevista para a obrigatoriedade de adoção do EFD PIS/COFINS, por um grupo composto por cerca de 10 mil empresas, é no dia primeiro de janeiro de 2011.
O não envio do documento EFD PIS/COFINS no prazo fixado resulta em danos imensuráveis a imagem da empresa junto ao governo e ao mercado e ainda R$ 5 mil em multas mensais pela não entrega do arquivo.
A partir de primeiro de janeiro de 2011 é prevista para as pessoas jurídicas sujeitas ao acompanhamento econômico tributário diferenciado e também às sujeitas a tributação do Imposto de Renda com base no lucro real. Ainda em 2011, no dia primeiro de julho, deverão estar adaptadas a essa legislação as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação de imposto de renda no Lucro Real.
Em 2012 haverá uma nova fase de obrigatoriedade. Em primeiro de janeiro, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação de Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado devem se adaptar à normativa. Lembrando que a transmissão do arquivo a Receita é mensal.