Nacional

Entidades de tecnologia se posicionam contra Reforma Tributária

Segundo entidades, carga tributária prevista para o setor de serviços digitais, tecnologia, inovação e Internet pode aumentar em 189% 

Entidades que representam o setor de tecnologia assinara um manifesto pedindo mudanças urgentes na proposta da Reforma Tributária (substitutivo preliminar à PEC 45/2019) para evitar o que chamam de “colapso do setor de serviços digitais, tecnologia, inovação e Internet”. De acordo com elas, o texto atual passa a carga tributária do setor de 8,65% para 25%, o que pode aumentar em até 189% os tributos. 

Isso aconteceria porque muitas empresas de tecnologias atualmente pagam o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), imposto municipal que tem alíquota entre 2% e 5%. A Reforma Tributária em discussão na Câmara dos Deputados prevê a implantação de um Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, em que a carga tributária de impostos federais seria agregada em apenas um imposto, mantendo os impostos estaduais e municipais. 

As entidades apontam que a elevação do tributo “resultará inevitavelmente no fechamento de empresas, ondas de demissões, perda alarmante de competitividade e retrocesso da economia nacional frente ao cenário global”. Segundo elas, a elevação tributária prejudicaria a competição internacional. 

As entidades destacam ainda que o texto atual aponta para uma “redução da tributação para o setor industrial às custas da elevação da tributação para outros setores e, como consequência, aguda perda da competitividade dos setores intensivos em mão-de-obra, entre os quais, o setor de serviços digitais, TI e Internet”. 

Assinaram o documento a Associação Brasileira de Internet (Abranet), a Associação Catarinense de Tecnologia (Acate), a Federação Nacional das Empresas de Informática (Feninfo), o Sindicato de Empresas de Internet do Estado de São Paulo (Seinesp) e a Assespro-SP. 

Sugestões de mudança 

No manifesto, as entidades destacam duas sugestões imprescindíveis no texto para evitar a desestruturação do setor. A primeira é que os tributos da folha de pagamentos gerem crédito ou sejam desonerados (sem transição) ou que o setor seja desonerado de maneira definitiva. Isso porque, com profissionais especializados, de remuneração mais de três vezes superior à média nacional, a folha de pagamentos é o maior insumo do setor de serviços digitais, TI e Internet. 

Já a segunda é a adoção de alíquota diferenciada para empresas de software, prestadores de serviços digitais e em Tecnologia da Informação e Internet (conectividade e serviços), podendo ser materializado na inclusão do setor de TI no rol de serviços que farão parte da alíquota reduzida em 50% (previsto no §1, do art. 8, que trata da redução em 50% das alíquotas dos tributos de que tratam os artigos 156-A e 195, V, ambos da Constituição Federal). 

 

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