Segundo o professor de direito administrativo da USP, Floriano Marques, afirmou ao jornal O Estado de São Paulo, a decisão de uso da Telebrás no PNBL exige alteração de três leis.
Ele informa que será preciso modificar a lei de criação da Telebrás,m porque ela não tem como objeto social a prestação de serviços diretamente.
Também será necessário uma rediscussão da Lei Geral de Telecomunicações, que não permite à Anatel dar freqüência sem fazer licitação.
E na lei de Licitações, para permitir a contratação direta da Telebrás para prestar serviços para o governo.