Decisão proíbe a comercialização de novas unidades, abertura de novas turmas e vendas de cursos.
A ação foi movida contra um grupo de ex-franqueados da Microlins (Alex Cavalheiro, Jonas Cavalheiro, Marco Aurelio Marchi Vital e Ronal Souza Maia), que constituíram a franqueadora Micromix em 21/10/2010, empresa com identidade visual e coorporativa criada a partir de plágio em face da Microlins.
Na sua decisão, o Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Criciuma (SC), Luiz Henrique Bonatelli, afirmou que “o conjunto probatório extraído dos autos dão conta da existência, no caso em tela, de práticas concorrenciais ilícitas, consistente não só na infração do período de abstenção de concorrência desleal pela publicidade enganosa que ocasiona a indução em erro do consumidor”.
Já o oficial de justiça que executou o Auto de Busca e Apreensão pôde constatar que a franqueadora Micromix encontra-se em situação irregular, em endereço desconhecido, bem como que se utiliza de apostilas da Microlins.
