A prerrogativa está prevista na Lei 13.226/2008, que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing no Estado de São Paulo. A lei é uma proteção para os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que se utilizem deste serviço. A lei beneficiará usuários de telefonia fixa e celular, com código de DDD do Estado de São Paulo.
O titular da linha deve preencher uma ficha no site da Fundação e, em um prazo de 30 dias após o cadastro, poderá reclamar ao Procon sempre que for abordado por um serviço de telemarketing.
O prazo também é válido para as empresas que oferecem produtos e serviços por telefone. Elas podem – mas não são obrigadas – a se cadastrar no site do Procon-SP para receber a lista de telefones para os quais são proibidas de ligar.
A lei será válida para usuários de telefonia fixa e celular com DDD do Estado de São Paulo. O titular da linha deve preencher uma ficha no site da Fundação e, em um prazo de 30 dias após o cadastro, poderá reclamar ao Procon sempre que for abordado por um serviço de telemarketing.
A Altitude Software, fornecedora sistemas para contact centers, é uma das primeiras empresas especializacas no setor a anunciar disponibilidade de ferramentas já compatível com a nova demanda. A partir de 01 de maio, a empresa terá a disposição dos clientes um sistema integrado com a Fundação Procon para registro dos números inseridos na lista de usuários que não querem ser abordados por serviços de telemarketing.
“O sistema vem com a lista registrada para que os números registrados no site do Procon automaticamente sejam reconhecidos pelo sistema, que evitará as ligações”, diz Francisco Virgílio, diretor de pré-vendas e parcerias da Altitude Software.