Segurança

LGPD: advogada vê condenação da Caixa como pedagógica

Caixa Econômica Federal foi condenada por vazamento de dados de 4 milhões de clientes, com base na LGPD. Valor total das indenizações chega a R$ 60 bilhões.

O juiz Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, condenou a União Federal, a Caixa Econômica Federal, a Dataprev e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) a indenizar mais de 4 milhões de beneficiários do Auxílio Brasil, que tiveram seus dados vazados para correspondentes bancários.  O valor total a ser pago pode chegar a R$ 60 bilhões.

 

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Na sentença do último dia 6, o juiz estabeleceu o pagamento pela Caixa de R$ 15 mil para cada pessoa que teve seus dados vazados. Outros R$ 40 milhões serão pagos por todos os réus e revertidos para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos.

Na sentença da Ação Civil Pública Nº 5028572-20.2022.4.03.6100 são destacadas as violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao Marco Civil da Internet e ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e ao Marco Civil da Internet.

Para a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em LGPD, a sentença é um marco na proteção dos dados pessoais. “Uma indenização desse montante mostra que a necessidade de proteção de dados é uma realidade no país e que as empresas que não estiverem adequadas à lei estão expostas ao pagamento de indenizações milionárias”.

Na sentença, o magistrado destaca os problemas que o vazamento pode causar. “O acesso de tais dados por terceiros com finalidades fraudulentas e de má fé também poderá causar mais prejuízos a essas vítimas”.

A ação foi proposta pelo Instituto de Defesa da Proteção de Dados Pessoais, Compliance e Segurança da Informação.

Além da indenização, os réus serão obrigados a comunicar as vítimas dos problemas e tomar medidas para impedir que os dados continuem expostos na internet. “O artigo 48 da LGPD é claro ao determinar que sejam tomadas medidas para solucionar os riscos causados pelo vazamento”, completa Ana Paula Siqueira.

Foram comprovados nos autos do processo o acesso ilegal a dados como endereço completo, número de celular, data de nascimento, valor do benefício no Auxílio Brasil, números do NIS e do CadSUS.

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