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Marco regulatório das criptomoedas traz avanços e dúvidas, afirma especialista

A aprovação do mercado de criptomoedas no Senado é sinal de claro avanço para a criação de uma infraestrutura regulatória, que trará mais segurança, confiança e proteção para o ambiente de negócios como um todo. A opinião é de Isielson Miranda, CEO da Conztellation, market place responsável pela criação da criptomoeda STARz, focada no investimento em criadores de conteúdo e influenciadores digitais.

 

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“Naturalmente, neste momento ainda falta clareza em alguma definições, melhor entendimento de alguns conceitos, e saber quem será o órgão responsável por regular e fiscalizar o mercado. Esse é o início do processo. Porém, dois pontos são muito relevantes para discussão e reflexão. A educação e o conhecimento sobre cripto economia, continua sendo o grande aliado, e a maior “preocupação”, que todos (principalmente o investidor) os envolvidos nesse mercado, deveriam ter. E o interesse por trás da regulação? É realmente a proteção e a segurança do mercado?  Até que ponto a regulação poderá querer controlar e “ferir” a lógica é a grande revolução da cripto economia (desintermediação e descentralização)”, comentou o executivo.

Em votação simbólica, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (26) a regulamentação do mercado nacional de criptomoedas. O texto, que volta agora para análise da Câmara dos Deputados, é o substitutivo apresentado pelo relator, o senador Irajá (PSD-TO), ao PL 4.401/2021. A proposta traz diretrizes para a “prestação de serviços de ativos virtuais” e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços.

De acordo com o texto aprovado, ativo virtual é “a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento”, com exceção das moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei. O Poder Executivo terá que indicar um órgão da Administração Pública Federal para definir quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei.

A prestação de serviço de ativos virtuais terá que seguir algumas diretrizes, como a obrigação de controlar e manter de forma segregada os recursos dos clientes. Também terá que adotar boas práticas de governança, transparência nas operações e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; proteção e defesa de consumidores e usuários; proteção à poupança popular; solidez e eficiência das operações. Será exigida ainda a prevenção à lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos e valores, combate à atuação de organizações criminosas, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

O substitutivo aprovado também altera o Código Penal para acrescentar a “Fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, ou seja, “organizar, gerir, ofertar carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena será de dois a seis anos de reclusão mais multa.

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