Justiça suspende decisão que proibia dona do Facebook de usar o nome ‘Meta’ no Brasil.
O desembargador Heraldo de Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu os efeitos da decisão que impedia a Meta, que administra Facebook, Instagram e WhatsApp, de utilizar a marca no Brasil. A decisão considera que há risco de dano de difícil reparação caso a empresa seja obrigada a cumprir a decisão anterior. O desembargador preside a Seção de Direito Privado no biênio de 2024 e 2025.
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No final de fevereiro, a Justiça de São Paulo havia dado 30 dias para a Meta deixar de usar o nome no Brasil. A multa diária em caso de descumprimento havia sido estipulada em R$ 100 mil.
A decisão havia sido tomada pela 1.ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça a pedido de uma empresa brasileira, também do segmento de tecnologia, que detém desde 2008 o registro da marca, concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
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