
O Ministério da Saúde reconhece o uso dos recursos tecnológico para acelerar ou melhorar o trabalho do médico e toda a cadeia da área de saúde. As iniciativas, no entanto, só chegam ao atendimento direto do paciente para o diagnóstico remoto ou telediagnóstico. A consulta ou teleconsulta ainda não tem registros no órgão.
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Para o Ministério, o Telessaúde é um Programa que permite, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a integração entre Educação Permanente em Saúde (EPS) e apoio assistencial por meio de ferramentas e tecnologias da informação e comunicação (TIC) no SUS. É constituído por Núcleos Estaduais, Intermunicipais e Regionais.
Foi instituído por meio da Portaria do Ministério da Saúde nº 35 de janeiro de 2007, e redefinido e ampliado por meio da Portaria MS nº 2.546, publicada no dia 27 de outubro 2011.
O Programa possibilita o fortalecimento e a melhoria da qualidade do atendimento da Atenção Primária no SUS com a oferta para profissionais, estudantes e trabalhadores do SUS, de serviços específicos, como:
TELECONSULTORIA: esclarecimento de dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde, questões relativas a processo de trabalho e regulação. É realizada no formato de pergunta e resposta entre profissionais de saúde por meio de plataformas de Telessaúde ou telefone.
TELE-EDUCAÇÃO: atividades educacionais à distância (cursos, webpalestras, webaulas, etc) por meio de tecnologias de informação e comunicação para apoiar a qualificação no SUS.
TELEDIAGNÓSTICO: possibilita a realização de exames com emissão de laudo à distância, diminuindo custos com deslocamento de pacientes, aumentando a resolubilidade da Atenção Primária.
O Ministério da Saúde informa que as atividades de Teleconsultoria, Tele-educação e Segunda Opinião Formativa podem ser acessadas em todo território nacional. O Telediagnóstico está presente em 10 estados (ES, AC, MT, PE, BA, GO, RS, CE, SC e MG), com perspectiva de expansão por meio da Oferta Nacional de Telediagnóstico (ONTD).