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Ministérios lançam serviço Radiovias para expandir cobertura FM por rodovias federais

O governador Geraldo Alckmin participa da implantação da 4º faixa da SP-348 no KM 87 e 89 - Pista Sul da Rodovia dos Bandeirantes.Data: 02/03/2017. LOCAL: Campinas/SP. FOTO: Diogo Moreira

O Ministério das Comunicações (MCom), em parceria com o Ministério da Infraestrutura, lançou nesta quinta-feira (6/5) o serviço Radiovias, que pretende expandir o número de emissoras FM cobrindo as rodovias federais que cortam o país. A ação foi divulgada em portaria no Diário Oficial da União. Até então o que existia era um projeto piloto, da Rádio CCR FM, que cobre o trecho da Via Dutra, estrada que liga São Paulo ao Rio de Janeiro. A ideia é ampliar esse conceito por todo o Brasil.

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A CCR FM, da CCR NovaDutra, recebeu autorização para funcionar em 2008, para fins científicos e experimentais, e está no ar desde 2013. Na frequência 107.5 FM, a emissora informa aos motoristas sobre o trânsito, direção defensiva, prestação de serviços, obras e interferências no tráfego, condições meteorológicas, entre outros temas. 

O Radiovias, que é uma demanda antiga das próprias concessionárias que administram as estradas, irá beneficiar motoristas e caminhoneiros de todo o país ofertando mais conteúdo e informação ao longo das viagens. Atualmente, o Brasil conta com uma malha rodoviária federal de 75.553 mil quilômetros, sendo 65.528 mil pavimentadas e 10.025 mil não pavimentadas. 

O MCom e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) irão escolher os canais da faixa FM, além de estudar o que é viável no projeto, trecho a trecho. A longo prazo, a ideia é ter apenas um canal na faixa estendida (composta pelos canais 76,1 MHz a 87,5 MHz) cobrindo todas as rodovias federais que ofertem o serviço. 

Para possibilitar que o sinal siga o trajeto da rodovia e não escape para os arredores, as concessionárias terão que utilizar antenas de transmissão guiada restritas à rodovia. 

Para o custeio da rádio serão aceitas apenas publicidades institucionais. Qualquer estabelecimento poderá anunciar, estando ou não no raio de cobertura da emissora. Neste caso, considera-se como publicidade institucional a citação da entidade apoiadora, bem como de sua ação institucional, sem qualquer tratamento publicitário. 

 

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