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O PL prevê a criação de normas específicas para plataformas com receita bruta anual superior a R$ 78 milhões.
Segundo a proposta, os provedores devem proibir, em seus domínios, contas inautênticas, robôs que disseminam desinformações e conteúdo e anúncios que veiculem informações falsas.
Para que as plataformas apliquem essas medidas, é necessário que eras desenvolvam procedimentos de acompanhamento e estabeleçam ações proativas através de medidas técnicas compatíveis com os padrões internacionais e pelo estímulo ao uso de boas práticas.
Ainda, os provedores deverão fornecer mecanismos acessíveis para qualquer usuário reportar desinformação ou solicitar uma correção. Simultaneamente, deverão manter cooperação a sites de fake check para criar um banco de dados comum de desinformação verificadas, cujo conteúdo deve ser publicamente disponibilizado.
As plataformas também deverão disponibilizar relatórios, com dados abertos, demonstrando que estão aplicando providencias para proteger os usuários de internet contra conteúdos falsos.
Responsabilização
Caso as plataformas não tomem as medidas estipuladas contra a veiculação de desinformação, poderão receber multa de até 10% do faturamento do último exercício do grupo em âmbito nacional. Para o cálculo da sanção, serão considerados a condição econômica do infrator e a gravidade da falta.
A plataforma também poderá ter suas atividades suspensas e até ser proibida de atuar no país.
Poder Público
As medidas também valem para o Poder Público. A proposição determina que os sites públicos devem cumprir o dever constitucional na prestação de educação para desenvolver nos cidadãos a responsabilidade no uso das informações.
Neste contexto, deve ser realizadas campanhas para evitar a desinformação na internet e promover a transparência sobre conteúdos patrocinados em rede.
Por fim, a proposta determina que, necessariamente, a comunicação governamental deve publicar informações baseadas em evidências científicas.
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