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Plataforma permite autorização para que outra pessoa física faça a declaração do IR 2023

Mudança no Meu Imposto de Renda ganhou funcionalidade “autorização de acesso”. Entrega da declaração termina em 31 de maio.

A plataforma Meu Imposto de Renda passou por mudanças. Agora, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da declaração pré-preenchida o procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via procuração eletrônica.

Além da procuração, pessoas autorizadas pelo contribuinte, como dependentes e grupos familiares, também ganharam a chance de utilizar a funcionalidade da ferramenta, indo na seção “Autorização de acesso”, disponível apenas no serviço Meu Imposto de Renda.

 

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A autorização vale somente para um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador e permite acesso a todos os serviços como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros.

“Importante lembrar que, quem autoriza e quem faz uso da autorização, deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata”, explica Daniel de Paula, especialista tributário da IOB, smart tech que entrega conteúdo de legislação e sistemas de gestão contábil e empresarial.

A conta de nível prata é validada por biometria facial da carteira de motorista (CNH), dados bancários (internet banking ou banco credenciado) ou cadastro SIGEPE (servidores públicos). A conta ouro é habilitada com certificado digital compatível com ICP-Brasil ou validada pela biometria facial da Justiça Eleitoral.

A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, número de pessoas ou de serviços.

O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para “download” somente em 15 de março, quando começa o prazo de entrega da declaração.

 

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