O Projeto de Lei Complementar (PLP) 152/2025, que estabelece regras para o trabalho mediado por plataformas digitais de delivery, avança no Congresso Nacional e intensifica discussões sobre proteção social, sustentabilidade econômica e futuro do modelo de negócios que ganhou protagonismo no país nos últimos anos. A proposta busca regulamentar a atividade de entregadores por aplicativos, criando parâmetros previdenciários e diretrizes para a relação entre trabalhadores, empresas de tecnologia e estabelecimentos comerciais.
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O debate ocorre em um cenário de forte expansão do setor. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que, em 2024, cerca de 1,7 milhão de trabalhadores atuavam em atividades intermediadas por aplicativos no Brasil. O rendimento médio mensal desses profissionais foi estimado em R$ 2.996.
O PLP 152/2025 busca estabelecer regras específicas para essa categoria profissional, preservando a flexibilidade operacional característica do trabalho por aplicativo, ao mesmo tempo em que cria mecanismos de proteção social. Entre os pontos discutidos no projeto estão a criação de parâmetros de contribuição previdenciária, regras sobre transparência na relação contratual entre plataformas e trabalhadores e diretrizes para remuneração e condições de trabalho.
A proposta também dialoga com transformações estruturais no setor de alimentação fora do lar. Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o delivery atualmente representa cerca de 20% do faturamento do setor, podendo alcançar 30% em determinados estabelecimentos. Esse crescimento consolidou as plataformas digitais como parte estratégica do modelo de negócios de restaurantes.

Pela proposta defendida pela entidade, a contribuição do entregador seria equivalente a 5% sobre o salário-contribuição, calculado sobre uma base correspondente a 25% do rendimento bruto mensal. O restante do valor recebido seria considerado custo operacional, incluindo despesas com combustível, manutenção de veículos, equipamentos e conectividade.
Na prática, se um entregador faturar R$ 4 mil por mês, a base de cálculo previdenciária seria de R$ 1 mil, resultando em uma contribuição mensal de R$ 50. Segundo Solmucci, esse modelo busca reduzir barreiras de formalização e ampliar a adesão ao sistema previdenciário.
Para a Abrasel, a simplificação previdenciária pode ser um instrumento para reduzir a informalidade, especialmente entre trabalhadores autônomos. A entidade ressalta, no entanto, que a política precisa ser construída com equilíbrio para não comprometer a sustentabilidade financeira da Previdência Social nem incentivar formas precárias de inserção no mercado de trabalho.
“O modelo pode favorecer a inclusão social ao reduzir complexidade e custos de adesão ao sistema previdenciário, mas precisa garantir arrecadação suficiente e assegurar direitos efetivos no longo prazo”, avalia Solmucci.
Concorrência entre plataformas
O avanço do projeto também ocorre em um momento de mudanças competitivas no mercado de delivery. A entrada de novas plataformas tem alterado a dinâmica do setor. Segundo representantes do mercado, empresas que ingressaram recentemente no país, como Keeta e 99Food, têm operado com taxas entre 20% e 50% inferiores às praticadas pelo iFood.
Mortari cita exemplos observados em países europeus e em algumas cidades dos Estados Unidos, onde regulamentações mais rígidas levaram à reorganização do mercado, com aumento de custos operacionais e ajustes no número de trabalhadores cadastrados nas plataformas.
Segundo ele, o modelo de delivery apresenta baixa barreira de entrada, o que permite que trabalhadores ingressem rapidamente na atividade para geração de renda. Entretanto, o aumento de exigências regulatórias pode reduzir essa flexibilidade e alterar o volume de profissionais disponíveis no mercado.
O executivo também chama atenção para possíveis impactos sobre o comportamento do consumidor. De acordo com ele, pedidos realizados por aplicativos de delivery costumam apresentar elevada sensibilidade a variações de preço, especialmente no setor de alimentação. Em grandes centros urbanos, onde o tíquete médio de pedidos gira em torno de R$ 70, aumentos no valor do frete podem influenciar diretamente a demanda e o volume de pedidos.
Mortari ressalta que o delivery se consolidou como parte estrutural do consumo brasileiro, principalmente após a pandemia, tornando-se relevante para geração de receita de restaurantes e para a renda de trabalhadores autônomos. Nesse contexto, alterações regulatórias tendem a gerar efeitos em toda a cadeia econômica, envolvendo plataformas tecnológicas, estabelecimentos comerciais e prestadores de serviço.
Pontos sensíveis que mexem direto no custo (e podem “quebrar” unit economics) – fonte: LET´s
1) Piso mínimo por entrega
No substitutivo, aparece remuneração bruta mínima de R$ 8,50 em entregas curtas (ex.: até 3 km por carro; até 4 km a pé/moto/bike).
Por que é sensível: eleva o floor de payout justamente no “miolo” do volume (entregas curtas e frequentes). Se sua malha dependia de payout médio abaixo disso em parte do dia/região, o custo sobe imediatamente.
2) Entregas agrupadas (stacking/batching) ficam mais caras
O texto cria um mínimo para entregas agrupadas: 1ª = 100% da maior; 2ª = 50%; 3ª em diante = 25%* (cada).
Por que é sensível: batching é um dos principais mecanismos para diluir custo por pedido. Se a regra eleva o “mínimo” do pacote, a eficiência cai e você precisa compensar com tarifa maior* ou menos batching* (o que piora prazo/capilaridade).
3) Atualização automática pela inflação
A remuneração mínima é atualizada por INPC.
Por que é sensível:* custo “indexado” que não depende de produtividade/roteirização; pressiona margem em períodos de demanda fraca.
4) Contribuição social nova (custo tipo “folha”, mas via plataforma)
O substitutivo traz contribuição social a cargo da plataforma: exemplo explícito de 20% + 2% sobre parcela remuneratória (com gatilhos e alternativas por modelo), e menção a escalonamento que pode chegar a 23% em certos casos.
Por que é sensível: isso é um uplift relevante no “custo total do trabalho” (mesmo mantendo autonomia). Em operações de margem fina, pode obrigar aumento de preço ao consumidor/loja.
5) Limites/teto de “take rate” e restrições de repasse
Há proposta de teto de taxas e, no PLP original, a regra de que, em coleta/entrega de bens, o valor pago pelo usuário deve ser integralmente repassado ao entregador.
No substitutivo, aparece ainda a lógica de que valores pagos especificamente por “logística” devem ser repassados integralmente ao trabalhador.
Por que é sensível:* limita o quanto dá para “financiar” o ecossistema (suporte, antifraude, incentivos, CAC, chargebacks) com a própria taxa de entrega. Força mudança de monetização (ex.: mais comissão do restaurante, assinatura, ou taxas do lado do entregador) — e isso tende a gerar resistência/elasticidade de demanda.
6) Seguro obrigatório custeado pela plataforma
O substitutivo reforça seguro custeado integralmente pela plataforma, com cobertura mínima e capital segurado mínimo (há trechos indicando valores e atualização).
Por que é sensível: adiciona custo fixo/variável por entregador/atividade, além de compliance e sinistralidade.
Pontos sensíveis que não parecem “caros” no papel, mas podem travar a operação
7) “Devido processo” para bloqueio/suspensão (fraude e segurança)
Bloqueios/exclusões passam a exigir previsão contratual + comunicação + prazo de defesa etc.
Risco prático: aumenta tempo e custo de resposta contra fraude/contas laranja, o que pode elevar perdas e piorar qualidade.
8) Contrato escrito + transparência algorítmica/score
Obrigação de contrato escrito com cláusulas mínimas e *informações claras sobre fatores de distribuição de serviços e critérios de avaliação/pontuação.
Risco prático: custo jurídico/operacional + aumento de contestação; em alguns casos, revela “alavancas” do algoritmo e incentiva gaming.
9) Restrições sobre promoções/repasse
Há trecho vedando repassar ao trabalhador descontos/promoções oferecidos ao usuário (a plataforma banca).
Risco prático: promoções deixam de ser “auto-financiadas” e passam a bater direto em margem.
10) Pressão política por piso maior (R$ 10)
Além do texto com R$ 8,50, há disputa pública: governo sinaliza discussão de piso maior (~R$ 10), enquanto empresas alegam inviabilidade. ([Rádio Itatiaia][3])
Por que importa: se o piso sobe, o impacto em custo por pedido acelera – e é exatamente a variável que mais “mata” malha de baixa densidade/baixo ticket.
Onde isso pode encarecer muito ou até inviabilizar o delivery “como é hoje”
Os cenários mais frágeis tendem a ser:
- Cidades/regiões de baixa densidade (pouco batching, mais km vazios). Piso + contribuições + seguro geralmente não fecham sem encarecer taxa ao consumidor.
- Operações dependentes de batching agressivo (2–4 pedidos por rota) para bater custo. A regra de 50%/25% pode reduzir a economia do agrupamento.
- Pedidos de baixo ticket médio (elasticidade alta): qualquer aumento de taxa derruba conversão e volume.
- Modelos com muita promoção para crescer (cash burn): se promo não pode “comer” payout do entregador, vira custo puro.
- Marketplaces que monetizam parte relevante na “taxa logística”: se houver obrigação de repasse integral (total ou parcial), a monetização precisa migrar (e nem sempre o restaurante aceita comissão maior).
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