Internet

Proposta de decreto do Ministério do Turismo pode refletir na segurança da internet brasileira, afirma camara-e.net

Está nas mãos do presidente da República uma proposta de decreto para alterar o Decreto nº 8.771 de 2016, que regulamenta o Marco Civil da Internet, cujo objetivo é tratar dos diretos e garantias dos usuários. A solicitação foi feita pelo Ministério do Turismo. Segundo a Câmara Brasileira da Economia Digital (camara-e.net), tal medida pode impactar no fundamento constitucional da livre iniciativa e tornar a internet brasileira mais tóxica e menos segura e vulnerável a ciberataques.

 

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“Nos últimos anos, por meio de amplo esforço multissetorial reconhecido internacionalmente, o Brasil tornou-se referência na garantia de direitos e liberdades para os usuários de Internet. Entretanto, caso aprovado, o decreto poderá inverter esse cenário”, alerta Leonardo Palhares, presidente da camara-e.net.

Outro aspecto evidenciado pela camara-e.net é que no atual quadro constitucional e legal brasileiro, os provedores de aplicação de internet são livres para estabelecer e aplicar seus termos de serviço e oferecer a experiência que o usuário está buscando, respondendo por conteúdos gerados por usuários nos termos previstos no artigo 19 do Marco Civil da Internet, para assegurar a liberdade de expressão.

“Porém, ao proibir a exclusão, cancelamento ou suspensão de serviços, funcionalidades de contas, bem como de conteúdos (salvo ordem judicial ou exceções limitadas, como inadimplência), a minuta de decreto inverte a lógica preconizada no Marco Civil, impedindo que provedores de aplicação de internet implementem seus termos para manter seus serviços e as pessoas seguras”, afirma Palhares.

O presidente da entidade ainda acrescenta que os resultados também irão afrontar a iniciativa e, consequentemente, a redução de investimentos e inovação neste setor no Brasil. “Além de impactar direta e negativamente as pessoas no país, ao colocar sua segurança em segundo plano”.
Conforme a minuta, somente mediante ordem judicial (ou em poucas hipóteses estritas) os provedores de aplicação de internet poderão atuar para coibir abusos – desde conteúdos e contas que colocam jovens em risco, até mesmo spam, fraude e ciberataques. “Se aprovado, portanto, o decreto produzirá efeitos adversos substanciais para as pessoas, sua segurança e liberdade de expressão, e para a economia digital do país”, alerta Palhares.

A proposta também contraria a legislação específica do mercado de meios de pagamento − Lei nº 12.865/2013 − e traz forte insegurança para o amplo exercício de atividades de mercado, para a competitividade e para as atividades de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD) e Know Your Customer (KYC).

A camara-e.net, em conjunto com diversas entidades, elaborou uma Carta Aberta, que está disponível na íntegra no link.

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