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ISP: Justiça suspende multa dos postes no Paraná

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) deferiu uma tutela parcial que desobriga aos provedores de Internet (ISPs) a pagarem, imediatamente, multas que tenham com a distribuidora de energia Copel. A medida foi uma resposta ao requerimento feito pela RedeTelesul, associação regional de provedores, que pedia a suspensão da obrigação dos pagamentos aos seus associados enquanto o processo decorre.

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Conforme explica o presidente da RedeTelesul, Marcelo Siena, a tutela do TJPR nada mais é do que medida cautelar que cessa o pedido de uma das partes enquanto o processo ainda corre na justiça. “Em outras palavras, a justiça proibiu a Copel de cobrar multa enquanto o tema está em discussão no curso do processo judicial.”

Segundo ele, a Copel exercia abuso em suas cobranças, relativas a questões de correção de contratos, multas de revelia e cobrança de drops, que são os cabos que saem do poste e vão até a casa do cliente (fibra de acesso final). “Até recentemente, havia um entendimento de que não deveriam ser cobrados, o que mudou”, explica Siena.

No processo, a Copel chega a multas de 100 ou 250 vezes o custo mensal unitário do valor do ponto compartilhado, algo que seria aparentemente excessivo na visão do desembargador Anderson Ricardo Fogaça, que recomendou a suspensão da exigibilidade da multa imposta. “Decisão esta tomada por um desembargador, que entendeu ser expressivo e relevante o que os provedores vem sofrendo aqui no estado”, finaliza o conselheiro da RedeTelesul.

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