O Projeto de Lei (PL) 4805/19, que reformula a política pública de produção industrial eletroeletrônica, acabou com a isenção de IPI e PIS/Cofins no desenvolvimento e produção de chips (semicondutores) e displays (telas de LCD, LED, plasma e outras). A renúncia fiscal por parte do governo era uma política do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis).
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Do programa original, ficam mantidas a isenção de imposto de renda e de seus adicionais incidentes sobre o lucro da exploração e da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Universidade-Empresa), que normalmente é cobrada em remessas de royalties ao exterior pelo uso de patentes.
As empresas interessadas em desenvolver e fabricar esses componentes e produtos no Brasil poderão pedir, até 22 de janeiro de 2022, a aprovação de projetos que podem gerar créditos equivalentes a 2,85 vezes o aplicado em atividades de pesquisa e desenvolvimento no trimestre anterior.
O valor do crédito será limitado a um percentual do faturamento bruto anual obtido no mercado interno, que será fixado pelo Poder Executivo entre o mínimo de 9,25% e o máximo de 14,25%. As participantes terão cinco anos para usar esses créditos na quitação de débitos com a Receita Federal. Os procedimentos serão semelhantes aos estipulados para o caso geral de empresas de tecnologia.
Multicomponentes
Segundo o texto, os fabricantes de semicondutores poderão se beneficiar dos créditos também se produzirem circuitos integrados de multicomponentes (MCOs), uma espécie de combinação de um ou mais circuitos em placas.
Punições
A empresa que não aplicar o valor mínimo declarado em pesquisa e desenvolvimento ou descumprir metas e requisitos assumidos para obter os benefícios poderá ser punida com a suspensão dos benefícios a qualquer tempo. Se depois de 90 dias de notificada a empresa não regularizar a infração, a suspensão será convertida em proibição de apurar e usar o crédito.
A empresa que for punida com duas suspensões em prazo inferior a dois anos será punida com o cancelamento de sua habilitação. Ela só poderá pedir nova chance após dois anos contados da data em que corrigiu a última infração.
Para passar a valer, o PL 4805/19 ainda deve ser aprovado no Senado.
*Com informações da Agência Câmara Notícias.
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