Relator diz que intenção é evitar casos como o bloqueio do WhatsApp. Documento também sugere criminalizar qualquer tipo de invasão de dispositivos e adotar o IPv6.
O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, deputado Esperidião Amin (PP-SC), apresentou nesta quinta-feira (31/3) o texto final do parecer no qual sugere 19 medidas para combater delitos praticados pela internet. Entre as sugestões se encontram alterar o Marco Civil da Internet (MCI), tornar hediondo crimes ligados à pedofilia e criminalizar qualquer tipo de invasão de dispositivos informáticos (como computadores, smartphones e tablets).
Na mudança do MCI, o relatório propõe deixar claro que filiais, sucursais, escritórios ou estabelecimentos situados no País respondam solidariamente por dados requisitados judicialmente de empresas com atuação no país e cuja matriz esteja situada no exterior. A medida visa que casos como o do bloqueio do WhatsApp não se repitam e que as companhias colaborem com a Justiça no país.
Outra proposta do deputado Amin é, por meio de projeto de lei, tornar obrigatória a inclusão do endereço IP no conjunto de informações cadastrais dos usuários de internet. De acordo com o relator, pelas regras atuais do MCI, a identificação do usuário se dá em três etapas, o que dificulta a identificação de um criminoso.
Ainda contra o anonimato, Amin sugere o uso do protocolo de Internet IPv6, que contribuiria para resolver esta questão, segundo ele. Isso porque, o atual IPv4 permite que diversos usuários compartilhem o mesmo endereço de IP, devido à escassez de protocolos, o que não ocorre com a nova versão.
O relatório também propõe um projeto de lei para alterar o MCI e responsabilizar subsidiariamente sites e aplicativos de Internet nos casos em que os conteúdos que atentarem contra a honra não sejam removidos em até 48 horas.
Sobre invasão de dispositivos, Amin sugere modificar a tipificação para que seja considerado crime independente dos motivos que levaram o infrator a cometê-lo. Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) considera crime invadir dispositivo informático alheio apenas se ficar comprovado o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo.
Segundo o relator, a CPI constatou ainda carências na estrutura das policias Federal e estaduais para o combate dos crimes cibernéticos. Para tentar reverter essa situação, o relatório sugere, por meio de projeto de lei ordinária, a aplicação de 10% das receitas do Fistel (Fundo de Fiscalização das Telecomunicações) para financiar o aparelhamento dessas polícias.
O texto ressalta que crimes cibernéticos que possuam repercussão interestadual ou internacional e que demandem uma repressão uniforme fiquem exclusivamente a cargo da Polícia Federal.
O relatório ainda vai passar por discussão, devido ao pedido de visto coletivo solicitado. A expectativa é de que a votação da matéria ocorra entre os dias 12 e 13 de abril – prazo final de funcionamento da CPI.