Seprorgs vai entrar com ação para que haja suspensão do ICMS independente do meio de comercialização.
A cobrança de ICMS sobre operações de softwares (personalizados ou não) disponibilizados por download ou streaming foi revogada no Rio Grande do Sul, a contar da data de ontem (22/9). O Decreto nº 52.904/2016 também reduziu a base de cálculo nas operações com os produtos disponibilizados por qualquer meio, inclusive nas operações efetuadas por meio de transferência eletrônica.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 19 deste mês e engloba “softwares, jogos eletrônicos, aplicativos, arquivos eletrônicos, quando disponibilizados por meio de transferência de dados, até que haja definição do local da operação para efeitos de determinação do estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto”.
O Seprorgs, entidade patronal das empresas de informática do Rio Grande do Sul, foi uns dos atores responsáveis pelo decreto e ainda entrará com ação judicial para revogar o tributo de comercialização por qualquer meio, visto que o setor já contribui com o ISSQN Municipal, o que a entidade caracteriza como uma bitributação e, portanto, é ilegal.
“Vamos entrar com ação judicial para que a suspensão do ICMS seja para comercialização por qualquer meio” afirma Diogo Rossato, presidente do Seprorgs. “Somos o único Estado em todo país onde o setor de software está sendo tributado. Isso impacta fortemente na competitividade dos nossos produtos e serviços em relação às demais unidades federativas e atrapalha o desenvolvimento da economia digital no Rio Grande do Sul”, encerra.