Projeto de lei pode legalizar compra de CPM Braxis pela Caixa. Medida segue para sanção presidencial.
O Senado aprovou nesta quarta-feira (2/3) o Projeto de Lei de Conversão (PLC) 28/2015, oriunda da Medida Provisória (MP) 695/2015, que autoriza o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal (CEF) a comprarem participações em empresas, incluindo o setor de Tecnologia da Informação. O texto aprovado é o mesmo que veio da Câmara no dia 16 de fevereiro e segue para sanção presidencial.
Na aquisição de empresas, os dois bancos deverão seguir as regras da Lei 11.908/2009, que permite a compra de ativos de instituições de financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil. Isso inclui empresas dos ramos securitário, previdenciário e de capitalização, além dos ramos de atividades complementares às do setor financeiro, com ou sem o controle do capital social. A permissão é válida até 31 de dezembro de 2018.
Se aprovada pela presidente Dilma Rousseff, o PLC 28/2015 pode legalizar a compra de participação de 22% da CPM Braxis, subsidiária da Capgemini, pela CEF. Realizado em 2012, o negócio foi considerado irregular pelo Tribunal de Contas da União. O caso não foi barrado e espera julgamento.
*Com informações da Agência Senado.