Nacional

Sindicatos de TI do Paraná estabelecem multa para empresas por demissão em massa

Empresas paraenses de TI poderão pagar dois salários e multa para cada trabalhador do grupo demitido sem negociação coletiva 

Em negociação coletiva finalizada nesta quinta-feira (27/7), os sindicatos laboral e patronal do setor de TI do estado do Paraná chegaram a um acordo que definiu indenização e multa às empresas que promoverem demissão em massa sem negociação. Além disso, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada estabeleceu reajuste salarial e implementou a obrigatoriedade da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). 

Os trabalhadores dispensados sem prévia negociação coletiva receberão, a título de indenização, o valor referente a duas vezes o salário de cada trabalhador dispensado, acrescido do pagamento da multa normativa. Participaram dessa reunião a Federação Interestadual dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Feittinf), os sindicatos laborais SITEPD e SINTIPAR e o patronal SEPROPAR. 

Além disso, a convenção passou a prever a obrigatoriedade de implementação de programa de Participação nos Lucros e Resultados e reajuste salarial 5%, frente a uma inflação (INPC) acumulada de 3,74% no mês de passado, data base da categoria. 

Outro ponto positivo alcançado na negociação foi o estabelecimento mais amplos de pisos para a categoria, algo que possuiu grande resistência do setor patronal paulista, com salários base que vão de R$ 2.006,55 para um administrador de redes júnior a R$ 5.413,80 para um gerente de informática. 

Trabalhadores de TI em Uberlândia conquistam jornada de 40 horas semanais 

Já em Uberlândia (MG), os sindicatos dos trabalhadores de tecnologia da informação (SINTTEC) e patronal (SINDETI) firmaram, em Convenção Coletiva, a redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais em todas as empresas de tecnologia instaladas na cidade. 

O acordo é retroativo à 1º de janeiro (data base da categoria) e o pagamento deve ser feito na folha salarial do mês de julho, já aplicado a diferença de 120 horas correspondente ao semestre de janeiro a junho. As empresas que não efetuaram o pagamento neste mês, terão que arcar com acréscimo de 75% referente à cláusula de hora-extra. 

A jornada de 40 horas em Convenção Coletiva só era praticada nos estados de São Paulo e Paraná, ambos integrantes da base da Feittinf. Além dessa conquista, os trabalhadores de Uberlândia tiveram aumento salarial de 5,93%, reajuste do VA/VR retroativo à data base com valor mínimo de R$ 33,91 e aumento da hora noturna (adicional de 50%) das 22:00 às 05:00 para 22:00 às 06:00, entre outras cláusulas. 

 

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