Imposto é cobrado em estados de destino, quando mercadoria é solicitada por usuário de outra Unidade da Federação.

A norma foi assinada pelos Estados de Alagoas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e pelo Distrito Federal, que se dizem prejudicados com o e-commerce, por acreditarem que estados das Regiões Sudeste e Sul, onde estão localizadas as sedes das principais empresas de vendas pela internet são beneficiados.
Ao deferir a liminar, o ministro disse que há relatos de que alguns estados do Protocolo ICMS 21/2011 apreendem mercadorias enviadas por empresas que não recolhem o tributo de acordo com a nova sistemática.