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Tarifa antidumping pode disparar preço da fibra óptica importada e impactar a expansão da banda larga no Brasil

A proposta de impor uma tarifa antidumping sobre cabos de fibra óptica importados – classificados sob a NCM 8544.70.10 – reacende um debate sobre competitividade, custos e o futuro da conectividade no Brasil. Segundo a Associação de Provedores do Distrito Federal (ASPRO), a soma da alíquota existente de importação (35%) com uma tarifa adicional de até 396,8% poderia “elevar em mais de cinco vezes” o custo do insumo.

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Este possível aumento das tarifas de importação da fibra óptica chinesa tem origem em 2024, quando a SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) iniciou a investigação antidumping sobre cabos de fibras ópticas importados da China com base na Circular SECEX nº 32, de julho de 2024, motivada por indícios de prática de dumping durante o período de outubro de 2022 a setembro de 2023 – considerando preços praticados no México como parâmetro, devido à ausência de condições de economia de mercado na China, associada a subsídios e atuação estatal – e dano significativo à indústria nacional brasileira no período de outubro de 2018 a setembro de 2023, com suporte das maiores produtoras do país – Furukawa Electric LatAm (atualmente Lightera) e Prysmian -, representando mais de 58% da produção.

Esta medida ocorre após uma investigação anterior ter sido arquivada por insuficiência de dados, reforçando a necessidade de proteção do setor nacional diante do aumento das importações sob condições desleais. A movimentação mais recente é a Circular SECEX nº 72, de 25 de setembro de 2025 (DOU 26/9/2025), que iniciou de ofício avaliação de interesse público para analisar os efeitos econômicos e sociais de eventual tarifa antidumping sobre a cadeia de telecomunicações.

Efeitos na banda larga

A aplicação da tarifa antidumping, no entanto, ganha particular atenção quando se considera o momento atual do mercado doméstico: de acordo com dados da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a fibra óptica já representa vastíssima parcela da banda larga fixa no país. Em 2024, foram registradas cerca de 41,3 milhões de assinaturas via fibra – marco que consolidou a tecnologia como dominante. Estimativas recentes apontam que, em 2025, a banda larga fixa total no Brasil alcança aproximadamente 53,7 milhões de acessos.

Segundo a ASPRO, caso a tarifa antidumping seja aplicada nos termos atuais, a consequência provável é um encarecimento para o consumidor final – seja na instalação de novos links, seja nas renovação de contratos. Provedores menores poderão ter de frear expansão ou até reduzir oferta, o que tende a reduzir competição, empurrar parte da demanda para grandes operadoras, e tornar a banda larga fixa menos acessível em regiões periféricas ou menos favorecidas.

Do ponto de vista macroeconômico e social, o risco é retrocesso no ritmo de adoção da fibra, impactos negativos sobre a inclusão digital, e comprometimento de metas de conectividade. Em um país onde a fibra já é praticamente o padrão para banda larga fixa, onerar o principal componente da infraestrutura é quase como “colocar o freio de mão” na expansão da internet.

Diante disso, a ASPRO defende que a avaliação conduzida pela Secex – que está em fase de Avaliação de Interesse Público – considere não só os interesses das empresas solicitantes da tarifa, mas o impacto sobre a sociedade, a competitividade do setor e o direito de acesso à conectividade.

Em um momento em que a fibra não é mais promessa, mas realidade amplamente presente no Brasil, a decisão de impor barreiras ao insumo essencial para sua expansão precisa ser debatida com serenidade e visão de longo prazo.

Fotografia da produção nacional

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