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Texto da reforma do IR é nocivo ao setor de startups, afirma entidade

” Art. 1° Esta Lei altera a legislação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza das Pessoas Físicas e das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, e dá outras providências.”

 

CONTEÚDO RELACIONADO – Marco Legal das Startups e a esperança de salto na inovação

 

A nova proposta traz profundas modificações na tributação do imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas no Brasil, e afeta negativamente pontos que consideramos cruciais para o nosso setor, especialmente no que diz respeito ao acesso a investimentos e a captação de recursos das startups.

Caso seja aprovado como está redigido, entendemos que o projeto trará embates judiciais e um desincentivo à atração de investimentos estrangeiros e à internacionalização de startups, aumentando o custo fiscal de se empreender no Brasil. Tal mudança é um desserviço no trabalho de tornar nosso país uma referência em inovação para o mundo, visto que já enfrentamos outros desafios internos, como: complexidade tributária, insegurança jurídica e a alta carga de impostos.

Entre os principais problemas no texto, destacamos:

Diferenciar e penalizar acionistas não brasileiros e minoritários em reestruturações de capital necessárias ao acesso a investimento internacional – O texto prevê um mecanismo que di?culta ou impossibilita a reestruturação de startups por meio de resgate de capital, di?cultando a captação de recursos de investidores estrangeiros e o crescimento dos negócios das startups. Nesse cenário, sócios minoritários e investidores de startups teriam que pagar imposto sobre o valor de mercado de suas ações, antes mesmo que pudessem vendê-las, o que não faz sentido;

Tornar indedutíveis despesas com planos de ação (stock option) e participação em resultado para administradores e diretores;

Tornar não dedutíveis despesas com stock option e planos de participação nos resultados de empresas cria barreiras e restrições para atrair talentos e incentivar as pessoas que possuem poder de decisão para alocar recursos em inovação e desenvolvimento de negócios;

Impor prazo de 10 anos para amortização de ativos intangíveis;

Vários ativos intangíveis não possuem vida útil de 10 anos, de modo que sua amortização deveria ocorrer em período menor, acompanhando o prazo do ativo;

Dificultar o processo de abertura de capital (IPO) no exterior;

Assim como dificulta a reestruturação societária na exterior, o texto proposto irá di?cultar o processo de abertura de capital de startups e empresas brasileiras no exterior, alternativa fundamental para gerar saúde a investidores e permitir a captação de recursos para expansão nas fases de maior maturidade das empresas;

Não estamos questionando aqui a necessidade de uma reforma tributária no Brasil. De fato, a complexidade tributária do país merece ser simplificada, para que deixemos de ter um dos sistemas mais burocráticos do mundo. Também é preciso buscar tributar mais a renda e menos o consumo, que atinja proporcionalmente menos a parcela de menor renda da população.

Entretanto, o que vem sendo apresentado até o momento no projeto de lei, é uma reforma que vai na contramão de tudo isso, desenhada e articulada para beneficiar apenas a arrecadação federal. Sob a perspectiva do empreendedor, qualquer medida que dificulte a captação de recursos para sua startup é extremamente prejudicial, pois impede não só o crescimento do setor, como também pode significar a morte de muitas startups, que poderiam estar gerando empregos, renda, inovação e aumento de competitividade.

Lembramos aqui que estamos falando de um mercado em pleno desenvolvimento, com mais de 13.500 startups mapeadas pelo Brasil em diferentes níveis de maturidade, atualmente com 20 startups com o título de unicórnios (startups avaliadas em mais de US?1 bilhão em valuation) e o setor vem recebendo recordes de investimentos: só no primeiro semestre de 2021 o valor de aportes recebidos por startups do país já ultrapassa em 40% o total investido em todo o ano de 2020, com 5,2 bilhões de dólares recebidos, segundo o relatório Inside venture Capital Report, lançado em julho pelo Distrito.

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