O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em audiência realizada na semana passada, decidiu a favor da manutenção de todas as conquistas da Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria e do reajuste de todas as cláusulas econômicas pelo INPC do período (4,48%) retroativo a 1º de janeiro de 2020. Isso indica que salário, vale-refeição, salários nominais, auxílio creche e outros benefícios devem ser aumentados.
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As empresas que não aplicaram ainda o índice terão que quitar, após a publicação do Ácordão, que deve ocorrer nos próximos dias, todas as diferenças salariais acumuladas, incluindo a diferença do Vale Refeição que passa a ser de R$ 19,45 por dia, 22 dias por mês. O Tribunal determinou ainda que nenhum trabalhador das empresas de tecnologia da informação poderá ser demitido por 90 dias, a contar da data do julgamento do Dissídio Coletivo (06 de outubro de 2021).
Ao fim do julgamento, o presidente do Sindpd, Antonio Neto, comemorou a decisão do tribunal. Segundo ele, os profissionais de TI, categoria que o sindicato defende, estão há quase dois anos sem reajuste devido à recusa do sindicato patronal em assinar o Acordo Coletivo de Trabalho.
Já a Campanha Salarial 2021 não teve acordo com o Sindicato Patronal e está aguardando a designação do relator para julgamento do Dissídio Coletivo 2021 pelo pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
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