Recurso do Conselho Nacional de Justiça viabiliza reuniões a distância por meio da internet.
JuÃzes e servidores de todo o paÃs podem contar com mais uma plataforma tecnológica desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para facilitar o trabalho nas varas e tribunais. Está disponÃvel, desde o inÃcio do ano, o Sistema Nacional de Videoconferência, um canal de áudio e vÃdeo acessÃvel em qualquer computador que viabiliza reuniões a distância por meio da internet.
O recurso tecnológico facilita a busca de soluções para questões administrativas e até jurisdicionais em encontros virtuais com participantes separados uns dos outros por milhares de quilômetros.
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No caso dos servidores, a ferramenta facilita a realização de reuniões de trabalho. No caso da Magistratura, embora possam ser realizadas a partir do computador pessoal do juiz, as videoconferências ainda não se tornaram parte da rotina dos juÃzes. “A utilização ainda é baixa, principalmente porque os juÃzes não sabem dessa possibilidade. O Sistema Nacional de Videoconferência permite até a realização de audiências de conciliação, por exemplo”, disse o gestor dos projetos de informática do CNJ e juiz auxiliar da Presidência, Bráulio Gusmão.
A praticidade do sistema é um de seus pontos fortes, segundo Gusmão. A pessoa que deseja realizar uma videoconferência só precisa se cadastrar no sistema. Cada tribunal tem um setor responsável pelo cadastramento de usuários – nos tribunais de Justiça, costuma ser a Corregedoria Geral da Justiça. Alguns dados pessoais (nome completo, CPF) são solicitados, assim como a unidade onde atua e o cargo exercido. JuÃzes e servidores que já se cadastraram no sistema de Controle de Acesso do CNJ (www.cnj.jus.br/corporativo) não precisam realizar novo cadastro.
Requisitos – “Uma vez cadastrada, a pessoa cria uma sala (instância virtual em que ocorrerá a videoconferência). Para convidar os participantes da reunião, basta enviar um e-mail. Para participar, só é preciso ter um computador (pode ser portátil) com webcam, microfone e acesso à internet”, afirmou o magistrado. Como se trata de um recurso audiovisual, ter acesso a internet banda larga é um dos requisitos, assim como utilizar versões recentes dos navegadores (Chrome versão 31 ou superior ou Firefox versão 38 ou superior).