Impressão vai trazer maior transparência às eleições, segundo parlamentares. Eleitor não vai levar a impressão do voto consigo.
O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira (26) a aprovação de partes da Lei nº 13.165, que altera regras do Código Eleitoral e torna obrigatória a impressão do voto no momento da votação. A regra valerá a partir da eleição de 2018.
O artigo da lei que trata sobre o tema esclarece que a urna imprimirá o registro de cada voto automaticamente, sem o contato manual do leitor e em local previamente lacrado. O artigo ainda menciona que o processo de votação só será concluído quando o eleitor confirmar a correspondência entre o teor de seu voto e o registro impresso pela urna eletrônica. O eleitor não sairá do local com o voto em mãos.
Para os parlamentares, a impressão do voto ajuda a aumentar a segurança contra fraudes eleitorais e garante maior transparência nas eleições. Na opinião do senador João Capiberibe (PSB-AP), caso haja necessidade de auditoria na eleição, o método pode comprovar o número de votos.
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Em setembro, a presidente Dilma Rousseff havia vetado o artigo que tratava sobre o voto impresso, aprovado pelo Congresso Nacional na minirreforma eleitoral. Porém, o veto presidencial foi derrubado na semana passada, reinserindo a impressão do voto na lei da reforma política.