Pesquisa indica pouca transparência dos provedores de acesso à internet no trato de dados pessoais.
Entre as operadoras brasileiras, a mais bem colocada foi a TIM, que recebeu pelo menos um ponto nos principais quesitos; a pior posicionada foi a Oi, que pontuou em apenas uma das categorias. Para fazer o estudo, as entidades analisaram contratos de prestação de serviço de banda larga (fixa, móvel ou ambos) das operadoras Claro, Oi, TIM, Vivo, NET e GVT. Cada uma fornece pelo menos 10% do total de acessos à internet no País – ao todo, elas são responsáveis por cerca de 90% das conexões.
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A pesquisa mostra que nenhuma das seis operadoras respeita integralmente o Marco Civil da Internet. A lei – espécie de constituição que determina direitos e deveres no uso da rede – determina que os usuários têm o direito a informações sobre coleta, uso, armazenamento, tratamento e proteção de seus dados cadastrais (nome, endereço, CPF, por exemplo) e de registro (data e hora de uma conexão e endereço IP do usuário). Três das seis operadoras analisadas não pontuaram neste critério.
Segundo o Internet Lab, os consumidores não encontram nos contratos detalhes sobre como cada operadora coleta, usa e armazena seus dados pessoais, nem como elas garantem a segurança dessas informações sensíveis. “Os contratos desenvolvem pouco estes temas, muitas vezes de uma forma bem confusa”, diz o diretor do Internet Lab, Dennys Antonialli.
Ordem judicial
As operadoras também não deixam claro em que circunstâncias elas cedem os dados dos usuários para o Ministério Público ou para a Justiça. O Marco Civil garante que, na investigação de crimes, autoridades possam requerer dados cadastrais, mas restringe o acesso a dados pessoais e conteúdo das comunicações a pedidos com ordem judicial.
Para o Internet Lab, embora empresas como a NET, TIM e GVT tenham cumprido esta determinação, em seus contratos predomina a linguagem jurídica, difícil de entender para a maioria dos consumidores.
Para estimular que as operadoras melhorem suas práticas, a pesquisa também verificou se a empresa contesta judicialmente pedidos de dados abusivos; se já se posicionou sobre projetos de lei que afetam a privacidade; se informa quantas vezes recebeu pedidos de autoridades do governo; e, por fim, se notifica o cliente quando recebe pedidos de acesso a seus dados pessoais. Nenhuma operadora pontuou nos últimos dois critérios. “Quando o consumidor é notificado, ele pode exercer seu direito de defesa contra irregularidades”, disse o vice-presidente da EFF, o norte-americano Kurt Opsahl.