Negócios

Sindicato de TI acusa Tivit de não pagar parcela de 13º e pede multa

De acordo com o Sindpd-SP, pagamento de parcela está atrasado desde sábado .

 

O Sindpd-SP, sindicato que representa os trabalhadores de TI do Estado de São Paulo, notificou a Tivit na noite desta segunda-feira (3/7) pelo não pagamento do adiantamento da primeira parcela do 13º salário de seus funcionários. O prazo estipulado pela Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria era de que o pagamento fosse feito dia 1º de julho. Procurada, a Tivit ainda não se pronunciou. 

O sindicato foi informado que somente parte dos trabalhadores tiveram os valores corretamente pagos, nos termos da clausula 11 da CCT vigente, ou seja, no próprio sábado (1º). O descumprimento da cláusula 11ª da convenção prevê multa à empresa que descumpri-la. O valor da referida multa tem por base o valor de R$ 108,50 conforme a cláusula 61, por trabalhador prejudicado na base do cadastro disponível. 

A Instrução Normativa nº 01 de 07/11/1989, da Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que o sábado é considerado dia útil para pagamento de salário, como se pode constatar: 

  • Na contagem dos dias será incluído o sábado, excluindo-se o domingo e o feriado, inclusive o municipal; 
  • Quando o empregador utilizar o sistema bancário para o pagamento dos salários, os valores deverão estar à disposição do empregado, o mais tardar, até o quinto dia útil; 
  • Horário que permita o desconto imediato do cheque. 

Além do descumprimento flagrante da CCT, o Sindpd-SP diz ter recebido denúncias de que a Tivit não está cumprindo o PLR acordado, além de não estar oferecendo as condições adequadas – e estipuladas na CCT – aos trabalhadores em regime de “home office”. 

A matéria será atualizada assim que a Tivit se posicionar. 

 

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