Política

PL do Streaming favorece big techs e ameaça equilíbrio do mercado audiovisual, pontua ABTA

A Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) manifestou preocupação com o novo parecer do Projeto de Lei nº 8889/2017 – conhecido como PL do Streaming – apresentado pelo deputado Dr. Luizinho (PP-RJ) no dia 31 de outubro. Segundo a entidade, o texto favorece grandes plataformas globais de tecnologia (big techs) em detrimento da competição e do consumidor brasileiro.

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A ABTA, que reúne as principais operadoras e programadoras do setor, afirma apoiar uma regulação moderna e equilibrada para o mercado audiovisual. No entanto, alerta que o novo parecer impõe obrigações desproporcionais ao setor de TV por assinatura e streaming, criando assimetrias regulatórias e vantagens competitivas artificiais para as big techs.

De acordo com a entidade, o texto atual pode prejudicar a produção nacional, reduzir a diversidade de conteúdos e comprometer a sustentabilidade dos serviços brasileiros.

Entre os principais pontos críticos destacados pela ABTA estão:

Dupla tributação: o parecer elimina a isenção que evitava que as operadoras de SeAC pagassem novamente a Condecine Streaming ao disponibilizarem seus canais também em plataformas OTT, resultando em múltiplos encargos (Condecine-Teles, Condecine Remessa e Condecine Streaming).

Assimetria competitiva: a proposta prevê alíquota de 4% para serviços de streaming, mas apenas 2% para plataformas de compartilhamento de conteúdo — criando, segundo a associação, um desequilíbrio concorrencial que favorece as big techs.

Obrigações técnicas inviáveis: o novo texto obrigaria plataformas de streaming a incluir todos os canais públicos estaduais e municipais previstos na Lei do SeAC, o que, segundo a ABTA, é tecnicamente e comercialmente inviável e prejudicaria a experiência do usuário.

A entidade defende ainda que a nova regulação não se aplique aos canais de TV por assinatura distribuídos também via streaming, pois o setor já arca com múltiplos tributos — entre eles, Condecine Remessa, Condecine Título e Condecine Telco.

Para garantir segurança jurídica e isonomia regulatória, a ABTA propõe ajustes no artigo 2º do projeto, preservando a diferenciação entre canais lineares transmitidos pela internet e serviços de vídeo sob demanda. “Defendemos uma regulação justa, tecnicamente viável e que fortaleça o mercado nacional, assegurando liberdade de escolha e qualidade ao consumidor”, destacou a ABTA em nota.

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