
Na última reunião do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecom (Anatel), realizada ontem (3/4), foi declarado o fim da Norma 004/1995, conhecida por instituir a Internet comercial no Brasil. Ela separa a atuação de serviços de telecom em dois, o SCM e o SCI e sua extinção equipara dos dois modelos de negócio. A medida é polêmica e já acendeu um alerta na Abrint, associação que representa os provedores de Internet, que expressões suas preocupações em nota.
O primeiro ponto é explicar o que diferencia cada categoria e porque a Anatel entende que é melhor uma unificação. O Serviço de Conexão à Internet (SCI) é considerado um serviço de valor adicionado e é limitado à função de conectar o usuário à internet, não havendo cobrança de ICMS.
Já o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) é um serviço que permite a transmissão, emissão e recepção de informações multimídia (dados, voz, imagem, vídeo etc.). Nele, estão incluídos o serviço de banda larga fixa e móvel e incide a cobrança do ICMS.
A Anatel, que trata a exclusão da Norma 4 como simplificação da normatização, entende que a uma duplicidade nos serviços. Segundo o relator da proposta aprovada ontem, Alexandre Freire, não há mais necessidade de dois serviços para o acesso à Internet e não existem razões técnicas para manter a conexão à Internet como algo diferente do SCM.
O que argumenta a Abrint?
A nota da Abrint diz que seu posicionamento não é definitivo porque ainda não tem acesso ao inteiro teor da análise que conduziu a votação. No entanto, ela defende a instituição dos dois modelos de serviços.
“Por uma lógica intrínseca, a conexão à Internet é acessória à própria Internet, e não ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) ou a qualquer outro serviço de telecomunicações. O SCM existe independentemente do Serviço de Conexão à Internet (SCI), o que evidencia que este não é elemento constitutivo daquele. Já a Internet depende, essencialmente, da existência do SCI”, diz o documento.
A Abrint ainda afirma que o SCI acrescentaria uma utilidade ao SCM, que não lhe é inerente, que é o fornecimento de acesso a fluxos de contratos de trânsito IP e de peering. Segundo a associação, é essa possibilidade que permite ao usuário do SCM, anteriormente limitado a uma rede de transporte
de dados entre pontos pré-estabelecidos, passe a integrar-se à rede mundial de computadores
(Internet).
Outro trecho ainda diz que “o SCI, entendido como o conjunto de atividades relativas à conexão à Internet — como autenticação, atribuição de endereço IP e roteamento de tráfego entre sistemas autônomos — existe independentemente da permanência da Norma 004/95. Essa Norma não cria o SCI, apenas reconhece a sua existência, batizando-o e regulando o relacionamento entre os provedores e as empresas de telecomunicações. A eliminação da Norma 004/95 não irá desconstituir o SCI, porém a perda dessa âncora conceitual normativa aumentará a insegurança jurídica, abrindo um novo flanco de debates”.
Falta de segurança jurídica e regulação da internet
A Abrint ainda diz que a decisão do Conselho Diretor carece de prudência e amplifica a insegurança jurídica para atores além do escopo da regulação setorial. Outra preocupação é de que a Anatel também extrapole seu papel regulador e diz que há a possibilidade da substituição da Norma 4 influencie os sistemas de governança da Internet, como os números IP.
A própria Anatel rechaçou hipóteses como essa porque ela já regula o SCM, incluindo o serviço de Internet móvel. O argumento do relator da proposta é de que a Anatel nunca passou a regulamentar a camada de aplicações da Internet.
A Abrint termina sua nota pedindo a “rápida divulgação do inteiro teor da deliberação,
conclama a Anatel à reflexão sobre as preocupações aqui expostas e reforça a importância de
um processo participativo que permita discutir, de forma transparente, quais elementos da
Norma 004/95 devem ser preservados”.
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