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A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou, nesta sexta-feira (7/2), ao Supremo Tribunal Federal (STF) petição solicitando celeridade e prioridade no julgamento dos processos que discutem a responsabilidade das plataformas digitais sobre publicações de seus usuários. A petição requer ainda que sejam juntadas aos autos as contribuições recebidas da sociedade civil durante audiência pública realizada no dia de 22 de janeiro.
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Na petição, a AGU sustenta que as alterações promovidas na política de moderação de conteúdo da empresa, anunciadas no último dia 7 de janeiro, violam garantias constitucionais, legais e jurisprudenciais vigentes no País e contrariam diretrizes internacionais de proteção da integridade de informação e diversos tratados de proteção de direitos humanos.
A AGU toma a iniciativa na qualidade de amicus curiae (“amigo da corte”) no STF em dois processos que discutem o tema, os Recursos Extraordinários (RE) nº 1.307.396/SP (Tema 987) e o RE nº 1.057.258/MG (Tema 533), ambos com repercussão geral reconhecida na Suprema Corte. A petição foi apresentada na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli (RE nº 1.307.396/SP).
Entenda
Além dos subsídios colhidos na audiência pública e no processo de consulta pública realizados em janeiro pela AGU, a manifestação ao STF tem como base a resposta Meta à notificação extrajudicial enviada à empresa.
A AGU narra na petição que o afrouxamento das regras dos chamados “Termos de Uso” das plataformas removeu restrições ao que pode ser postado em casos de discurso de ódio, como, por exemplo, no que diz respeito a grupos vulneráveis em questões de gênero, orientação sexual, imigração, raça e religião.
Segundo a AGU, os novos termos permitem a associação de pessoas LGBT+ a transtornos mentais; a desumanização de mulheres com base em comparações com objetos inanimados domésticos; e linguagem ofensiva ao abordar tópicos políticos ou religiosos, como direitos de pessoas transgênero, imigração ou homossexualidade.
Fundamentos
A AGU sustenta sua argumentação na jurisprudência consolidada do STF no sentido de que os direitos fundamentais devem ser respeitados também nas relações privadas, e não somente nas relações entre o Estado e os cidadãos.
Além disso, argumenta a AGU, a possibilidade de permitir a circulação de discursos com conteúdo e insultos homofóbicos e transfóbicos vai na contramão da decisão do próprio STF que equiparou a homofobia e transfobia ao crime de racismo.
Julgamento
Estão em julgamento pelo STF dois Recursos Extraordinários (REs), com repercussão geral, no qual se discute a interpretação de dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014) quanto ao regime de responsabilidade dos provedores de aplicação por conteúdo ilícito gerado por terceiros. O julgamento foi iniciado em novembro de 2024 e suspenso após pedido de vista do ministro André Mendonça. Três ministros já proferiram seus votos.
O ministro Dias Toffoli, relator do RE nº 1.307.396/SP, estabeleceu em seu voto que os provedores de aplicação respondem civilmente de forma objetiva e independentemente de notificação, pelos danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros em determinadas hipóteses, como racismo e violência contra grupos vulneráveis. Toffoli ainda estabelece uma série de deveres de segurança, prevenção, cuidado e transparência às plataformas.
O ministro Luiz Fux, relator do RE nº 1.057.258/MG, reconheceu em seu voto o dever de monitoramento ativo por parte das plataformas e de remoção imediata, sem necessidade de notificação, de conteúdos que veiculem discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência, apologia à abolição violenta do Estado Democrático de Direito e apologia a golpe de Estado.
Por fim, antes da suspensão do julgamento, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, fixou que as plataformas devem ser responsabilizadas por conteúdos de terceiros caso deixem de tomar as providências necessárias para remover postagens com teor criminoso.
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